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IR sobre lucros e dividendos: como fica o recolhimento a partir de 2026

07/08/2026 06:234 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos a sócios pessoas físicas, é hora de prestar atenção a uma mudança importante que passa a valer em janeiro de 2026. A Lei nº 15.270/2025 criou a retenção de Imposto de Renna na Fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, sejam elas residentes ou não residentes no Brasil. A Receita Federal já divulgou orientações detalhadas sobre como essa retenção deve ser calculada, informada e recolhida, e a responsabilidade por todo o processo é da empresa pagadora, não do sócio que recebe o valor.

O que muda na prática

A regra é simples de entender, mas exige atenção ao detalhe: sempre que uma pessoa física receber, em um único mês, mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos de uma mesma empresa, o valor total distribuído passa a ser considerado tributável, e não apenas o que exceder esse teto. Sobre esse total incide a alíquota de 10% de IRRF, que a empresa deve reter e recolher aos cofres públicos. Ou seja, o limite de R$ 50 mil funciona como um gatilho: uma vez ultrapassado, a tributação recai sobre o valor integral pago no mês, e não somente sobre a parcela excedente.

Essa mudança impacta diretamente o fluxo de caixa dos sócios e o planejamento financeiro das empresas que costumam distribuir valores relevantes de uma só vez. Até então, lucros e dividendos eram isentos de tributação na pessoa física, o que tornava essa forma de remuneração bastante vantajosa. Com a nova retenção, esse benefício passa a ter um limite prático, e distribuições mensais mais robustas exigem planejamento tributário mais cuidadoso.

Quem é responsável e como declarar

A obrigação de calcular, declarar e recolher o imposto é inteiramente da pessoa jurídica que paga os lucros ou dividendos. Isso significa que sua empresa precisará ajustar rotinas internas de contabilidade e folha de pagamentos societários para captar essas informações corretamente todos os meses.

O caminho para isso é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, conhecida como EFD-Reinf. Por meio do evento específico dessa escrituração, a empresa deve informar três valores principais: o total bruto pago ao sócio no mês (mesmo que parte seja isenta), o valor considerado tributável (quando ultrapassa os R$ 50 mil) e o imposto retido, calculado com a alíquota de 10% sobre o valor tributável.

Depois de enviadas na EFD-Reinf, essas informações são automaticamente encaminhadas para a DCTFWeb, onde o imposto retido é confessado junto com os demais tributos da empresa. Existem códigos de receita distintos para diferenciar sócios residentes no Brasil e não residentes, o que facilita a organização e a fiscalização por parte da Receita Federal.

Prazos que você precisa anotar

Os prazos de recolhimento variam conforme o beneficiário seja residente ou não residente no país, e essa diferença merece atenção especial no seu calendário fiscal.

Situação do beneficiárioPrazo de vencimento do IRRF
Pessoa física residente no BrasilÚltimo dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento
Pessoa física não residente no BrasilNo mesmo dia em que o pagamento, crédito ou entrega ocorrer

Vale destacar que, no caso de não residentes, o recolhimento é praticamente imediato: o vencimento acontece no próprio dia do fato gerador, o que exige da empresa um controle diário rigoroso caso tenha sócios estrangeiros recebendo dividendos regularmente. Já para residentes, há uma margem maior, mas ainda assim é preciso disciplina para não perder o prazo dentro do mês subsequente.

Como se preparar

O recolhimento do imposto deve ser feito por meio de DARF, emitido pelo sistema Sicalc ou diretamente pela DCTFWeb, sempre com a data do fato gerador compatível com o que foi informado na EFD-Reinf. Esse alinhamento entre os sistemas é fundamental para evitar inconsistências que possam gerar notificações ou multas.

Vale lembrar que essa retenção sobre lucros e dividendos é apenas uma das mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025. A norma também reduziu o imposto de renda nas bases de cálculo mensal e anual da pessoa física e instituiu uma tributação mínima para quem tem rendas mais altas. Ou seja, o cenário tributário para 2026 traz ajustes em várias frentes, e vale a pena revisar o planejamento financeiro da empresa e dos sócios com antecedência.

Como a nova obrigação exige adaptação de rotinas contábeis, atenção a prazos diferenciados e integração correta entre EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF, o recomendável é já começar a mapear, ainda em 2025, o volume de distribuições feitas aos sócios e simular como a retenção impactaria o caixa da empresa a partir de janeiro. Contar com o suporte de quem acompanha de perto essas mudanças evita erros no início da vigência da nova regra e ajuda a manter a empresa em dia com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.