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IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil: como declarar e recolher em 2026

07/08/2026 06:564 min de leituraAtualizado há 24 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal detalhou como as empresas devem proceder para reter e recolher o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas a partir de 2026. A orientação decorre da Lei nº 15.270, publicada em 26 de novembro de 2025, que promove uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação de distribuição de resultados no Brasil. Se sua empresa distribui lucros a sócios, acionistas ou beneficiários, é hora de ajustar processos internos e sistemas contábeis.

A regra vale tanto para pagamentos a residentes no Brasil quanto a não residentes, e a responsabilidade por calcular, declarar e recolher o imposto é sempre da pessoa jurídica pagadora, nunca do beneficiário. Isso significa que o escritório de contabilidade e o setor financeiro da empresa precisam estar alinhados para não haver falhas na apuração, já que erros nesse processo podem gerar multas e questionamentos fiscais.

O que muda na prática

A partir de janeiro de 2026, sempre que uma pessoa jurídica distribuir mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física dentro de um único mês, incidirá alíquota de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o que exceder o limite. Ou seja, atingido o teto mensal, todo o montante pago naquele mês para aquele beneficiário entra na base de cálculo do imposto.

Esse controle precisa ser feito mês a mês e por beneficiário, o que exige atenção redobrada quando há múltiplos pagamentos ao longo do período para a mesma pessoa. Somar corretamente os valores é essencial para saber se o limite foi ultrapassado e se a retenção deve ser aplicada.

Como declarar e recolher o imposto

A empresa pagadora deve informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010, três informações principais: o valor bruto total pago à pessoa física (incluindo valores isentos), o valor tributável (quando superior a R$ 50.000,00 no mês) e o valor do IRRF calculado com a alíquota de 10%.

Depois de enviados na EFD-Reinf, esses valores são automaticamente vinculados aos códigos de receita correspondentes e transferidos para a DCTFWeb, onde são confessados junto com os demais tributos da empresa. Existem dois códigos distintos: 1841-01 para IRRF de residentes no país e 1841-02 para IRRF de não residentes. O recolhimento efetivo deve ser feito por meio de DARF numerado, emitido no sistema Sicalc ou diretamente na DCTFWeb.

Prazos que exigem atenção

Os prazos de vencimento são diferentes conforme o beneficiário do rendimento, e isso precisa entrar no calendário fiscal da empresa. Para retenções sobre residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos valores. Já para não residentes, o vencimento é diário: o recolhimento deve ocorrer no próprio dia em que o fato gerador acontece, o que exige rotina de apuração muito mais rápida.

SituaçãoAlíquotaVencimento do DARF
Beneficiário residente no Brasil10% sobre o total distribuído no mês (acima de R$ 50 mil)Último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte
Beneficiário não residente10% sobre o total distribuído no mês (acima de R$ 50 mil)No próprio dia do fato gerador

É importante que a data do fato gerador informada no DARF emitido pelo Sicalc seja exatamente a mesma registrada na EFD-Reinf e na DCTFWeb, evitando inconsistências entre os sistemas que possam gerar autuações ou necessidade de retificações posteriores.

Como se preparar

Vale lembrar que a Lei nº 15.270 não trata apenas da retenção sobre dividendos: ela também reduziu o imposto de renda nas bases de cálculo mensal e anual e criou uma tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas. São mudanças que se somam e reforçam a necessidade de revisão do planejamento tributário para 2026, tanto da empresa quanto dos sócios que recebem esses valores.

Para se adequar às novas regras, recomenda-se revisar desde já os sistemas de folha e contabilidade para garantir o correto envio dos eventos na EFD-Reinf, treinar as equipes responsáveis pela apuração e alinhar com o contador o controle mensal dos valores distribuídos por beneficiário. Antecipar esses ajustes evita correções de última hora, retificações de obrigações acessórias e riscos de autuação já nos primeiros meses de vigência da nova lei.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.