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IR para aposentados com sequelas neurológicas: o que prevê o novo projeto

28/10/2026 14:493 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe isentar do Imposto de Renda os aposentados do INSS e os militares da reserva que convivem com sequelas neurológicas graves, limitantes e permanentes. Embora o tema pareça distante da rotina de uma empresa, ele interessa diretamente a quem presta serviços de contabilidade e orienta pessoas físicas, inclusive sócios aposentados, familiares de colaboradores ou clientes da área de planejamento tributário pessoal.

O que diz o projeto

O Projeto de Lei 3317/2026, apresentado em 26 de junho de 2026 pelo deputado Dr. Frederico (PL-MG), propõe alterar a Lei 7.713/1988, norma que define quais condições de saúde garantem isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma. A ideia é incluir nessa lista as sequelas neurológicas graves e permanentes, como as que podem decorrer de um AVC ou de aneurisma cerebral. A proposta também prevê que a isenção valeria mesmo quando essas sequelas surgirem depois que a pessoa já estava aposentada ou já havia passado para a reserva, no caso dos militares.

A justificativa do projeto é que esse tipo de problema de saúde costuma deixar consequências duradouras, como perda de memória, dificuldades de comunicação e comprometimento da capacidade de planejar e tomar decisões no dia a dia. Isso, segundo os autores, aumenta os gastos com médicos, exames, remédios e reabilitação, o que justificaria um alívio tributário para quem vive essa realidade.

Quem é afetado hoje

É importante deixar claro: a legislação atual já prevê isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou reforma para algumas doenças graves específicas, como paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Paget em estágio avançado e Aids. As sequelas neurológicas permanentes, no entanto, ainda não estão na lista. Ou seja, hoje, quem tem esse tipo de sequela não tem direito automático à isenção, a menos que se enquadre em alguma das condições já previstas na lei.

Regra atual

  • Isenção prevista para doenças como paralisia irreversível, Doença de Paget avançada e Aids
  • Sequelas neurológicas (ex.: pós-AVC) não garantem isenção por si só

Proposta em tramitação

  • Inclui sequelas neurológicas graves, limitantes e permanentes na lista de isenção
  • Vale também se a sequela surgir após a aposentadoria ou a reserva militar

Vale reforçar que o projeto ainda não tem força de lei. Enquanto a tramitação não for concluída, continuam valendo apenas as regras já existentes. Isso significa que, por enquanto, a simples existência de uma sequela neurológica não dá direito à isenção, mesmo que o quadro seja grave.

Prazos e próximos passos

O projeto segue um rito chamado tramitação conclusiva, o que significa que ele pode ser aprovado diretamente nas comissões da Câmara, sem precisar passar pelo plenário, desde que não haja recurso pedindo votação em plenário e que as regras regimentais sejam cumpridas. O texto deve ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei, o que indica que o processo ainda deve levar tempo.

Como se preparar

Para quem já tem uma condição de saúde prevista na lei atual, como paralisia incapacitante, Doença de Paget avançada ou Aids, vale a pena buscar orientação sobre os documentos necessários para solicitar a isenção hoje mesmo, já que esse direito já existe. Laudos médicos, exames e relatórios de especialistas costumam ser exigidos para comprovar a condição perante os órgãos competentes.

Já para os aposentados com sequelas neurológicas que dependem da aprovação do novo projeto, o caminho é acompanhar a tramitação sem antecipar expectativas. Para escritórios de contabilidade, essa é uma boa oportunidade de orientar clientes aposentados com transparência: explicar que a mudança ainda não vale, mas que pode representar uma economia relevante no futuro caso o projeto avance. Manter o cliente informado sobre o andamento da proposta evita confusões e prepara o terreno para agir rapidamente se a lei for aprovada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.