IR na venda de honorários de precatórios: como calcular e pagar
06/08/2026 09:333 min de leituraAtualizado há 27 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal publicou orientações detalhando como funciona a cobrança do Imposto de Renda quando advogados optam por vender seus direitos de receber honorários embutidos em precatórios, aquelas dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça. Essa prática é comum: em vez de esperar anos até o pagamento integral, o advogado negocia o crédito com terceiros e recebe o dinheiro antes, mas aceita um valor menor do que teria direito, o famoso deságio. A novidade é que agora ficou claro como esse ganho deve ser tributado.
Se você é advogado, escritório de advocacia ou até mesmo um investidor que compra esses créditos, entender essa regra evita dor de cabeça na hora de declarar o Imposto de Renda e ajuda a calcular corretamente quanto vai sobrar depois dos tributos.
O que muda
A partir de agora, está definido que a venda do direito de receber honorários em precatórios é tratada como venda de um bem. Ou seja, o lucro obtido nessa operação precisa ser tributado como ganho de capital, e não como um rendimento comum de trabalho. Isso significa que esse imposto é pago separadamente: ele não entra na conta geral da Declaração de Ajuste Anual e o valor pago não pode ser usado para compensar ou reduzir outros impostos no ajuste de final de ano.
Outro ponto importante é a forma de calcular o lucro. Para saber se houve ganho e qual o valor devido de imposto, a Receita exige que sejam somados todos os componentes do crédito: o valor principal, a correção pela inflação, os juros pelo atraso no pagamento e quaisquer outros acréscimos legais. É esse valor total, comparado ao preço efetivamente recebido na venda com deságio, que define a base de cálculo do imposto.
Pagamento em parcelas e juros de atraso
Quando a negociação prevê o recebimento em várias parcelas, a regra também ficou mais clara. O lucro total, ou ganho de capital, é calculado desde o início, como se a venda tivesse sido feita à vista e integralmente. Mas o pagamento do imposto não precisa ser feito de uma vez: a cada parcela recebida, uma fatia proporcional do imposto devido é paga. Isso facilita o fluxo de caixa de quem recebe o crédito em etapas, mas exige atenção redobrada no controle contábil, já que o cálculo do imposto total é feito antecipadamente.
A Receita também reforçou um ponto que gera dúvida frequente: os juros decorrentes do atraso no pagamento dos precatórios continuam sujeitos ao Imposto de Renda para advogados. Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que isentou do IR os juros de atraso no pagamento de salários de trabalhadores com carteira assinada e de servidores públicos. Porém, essa isenção não se aplica aos honorários advocatícios, porque eles são considerados rendimentos de trabalho autônomo, sem vínculo empregatício. Na prática, o advogado paga imposto sobre uma parcela que o trabalhador com carteira assinada, em situação equivalente, não pagaria.
Quem é afetado e como se preparar
Essa orientação impacta diretamente advogados e escritórios de advocacia que atuam com precatórios, especialmente aqueles que costumam negociar créditos para antecipar recebimentos. Também afeta empresas e investidores que compram esses direitos, já que o comprador precisa entender como o vendedor vai ser tributado para negociar o valor do deságio de forma mais transparente.
Na prática, o recomendável é revisar, junto com o seu contador, todo contrato de cessão de crédito de precatório antes de fechar negócio, já que o cálculo do ganho de capital exige somar valores de correção, juros e acréscimos legais, e não apenas o principal. Também vale simular o impacto do imposto no fluxo de caixa quando o recebimento for parcelado, para não ser surpreendido com a cobrança proporcional a cada parcela. Se você atua nessa área ou pretende negociar um precatório, o momento é de buscar orientação contábil especializada para não errar no cálculo nem perder prazos de recolhimento.
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