IPI zero em 2027: decreto antecipado e o que sua empresa precisa saber
28/08/2026 07:023 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O governo federal decidiu antecipar a publicação do decreto que vai zerar a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos alcançados pela Reforma Tributária. Mas atenção: antecipar a publicação da regra não significa antecipar o efeito dela. A redução para zero só passa a valer em janeiro de 2027, como já estava previsto no cronograma da reforma. O que muda agora é que as empresas vão conhecer as regras com mais antecedência, o que ajuda no planejamento.
O que muda
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a ideia é dar previsibilidade para a indústria se organizar antes da mudança efetiva. Um dos principais objetivos é acabar com o acúmulo de créditos tributários de IPI, um problema recorrente para empresas do setor industrial. A proposta também é fazer com que o imposto deixe de estar escondido no preço final do produto e passe a ser mostrado de forma mais clara ao consumidor, seguindo uma lógica parecida com a dos impostos sobre valor agregado, que é justamente o modelo que a Reforma Tributária está implantando no Brasil.
Vale destacar que essa redução não vale para todo mundo: produtos fabricados na Zona Franca de Manaus continuam com tratamento tributário diferenciado e não serão afetados pela mudança.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas industriais que hoje recolhem IPI sobre seus produtos. A partir de 2027, o modelo de tributação do consumo passa a funcionar com o IVA Dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ao mesmo tempo, a função que hoje o IPI exerce, de regular o consumo de determinados produtos, será assumida por um novo tributo: o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços específicos.
Durigan explicou que 2027 funcionará como um período de transição: a intenção é manter, inicialmente, uma carga tributária equivalente à que já existe hoje com o IPI, evitando um impacto abrupto na cadeia produtiva. A calibragem definitiva do Imposto Seletivo só deve ser discutida depois, com uma estrutura mais clara esperada a partir de 2028.
Prazos
O calendário segue o que já estava definido na transição da Reforma Tributária. Em julho, o governo já havia sinalizado que publicaria uma tabela com a redução a zero do IPI para a maior parte dos produtos. Na época, Durigan também mencionou a necessidade de enviar ao Congresso as regras do Imposto Seletivo, para que o novo modelo pudesse começar a funcionar em 1º de janeiro de 2027. A antecipação do decreto entra justamente nesse contexto: dar tempo para as empresas se prepararem antes da data de virada.
Como se preparar
Para o seu negócio, o principal ganho prático dessa antecipação é o tempo. Com o decreto publicado antes do prazo, sua empresa pode revisar processos internos, entender como ficará a formação de preços sem o peso do IPI embutido e avaliar o impacto do Imposto Seletivo caso seus produtos estejam entre os afetados por esse novo tributo. Também é importante acompanhar de perto como a indústria vai lidar com os créditos tributários acumulados de IPI, já que esse é um dos pontos que o governo quer resolver com a mudança.
Ainda que 2027 pareça distante, a transição da Reforma Tributária já está em curso, e cada nova regra publicada muda um pouco o cenário para o planejamento tributário das empresas. Ficar atento a essas publicações antecipadas é uma forma de evitar surpresas e ajustar sua estratégia com mais tranquilidade, em vez de correr contra o tempo perto da virada do sistema.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
