IPI zerado em 2027: governo antecipa decreto, veja o que muda
27/08/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O governo federal decidiu adiantar a publicação do decreto que zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alcançados pela Reforma Tributária. A regra em si só passa a valer em janeiro de 2027, como já estava previsto no cronograma da reforma, mas o texto que regulamenta a mudança sairá antes do prazo. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, é dar mais tempo para as empresas se organizarem.
É importante entender: antecipar o decreto não significa antecipar o benefício. O IPI continuará sendo cobrado normalmente até o fim de 2026. O que muda é o momento em que as regras ficam conhecidas, permitindo que indústrias ajustem processos, preços e sistemas com mais antecedência.
O que muda na prática
Hoje, o IPI costuma ficar "escondido" dentro do preço final dos produtos, sem que o consumidor perceba claramente quanto está pagando de imposto. Com a zeragem, a ideia é que a tributação sobre o consumo fique mais transparente, seguindo a lógica do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), formado pela CBS e pelo IBS. Outro ponto destacado pelo ministro é o fim do acúmulo de créditos tributários de IPI, um problema recorrente enfrentado pela indústria no modelo atual.
A partir de 2027, quem hoje cumpre a função regulatória do IPI, como taxar de forma diferenciada produtos como cigarros, bebidas e veículos, passa a ser o Imposto Seletivo (IS). Segundo Durigan, a intenção é manter em 2027 uma carga tributária equivalente à do IPI atual, usando esse ano como um período de transição. A calibragem definitiva do Imposto Seletivo só deve ficar mais clara a partir de 2028.
Quem fica de fora da mudança
Nem todas as empresas serão beneficiadas pela zeragem. Os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus continuarão com tratamento tributário diferenciado e não serão alcançados pela redução a zero do IPI. Isso preserva os incentivos que sustentam o polo industrial da região.
Vale lembrar que, apesar da mudança futura, o IPI ainda representa uma fatia relevante da arrecadação federal. Em 2025, o imposto rendeu R$ 81,8 bilhões aos cofres públicos, o que mostra que a transição para o novo modelo exige planejamento cuidadoso, tanto do lado do governo quanto das empresas que hoje recolhem esse tributo.
Como sua empresa pode se preparar
Se a sua empresa é do setor industrial, especialmente fora da Zona Franca de Manaus, vale acompanhar de perto a publicação do decreto assim que ela ocorrer. Conhecer as regras com antecedência permite revisar a formação de preços, entender o impacto no fluxo de caixa e ajustar sistemas fiscais antes que a mudança realmente entre em vigor, em janeiro de 2027.
Essa antecipação faz parte de um movimento maior de transição da Reforma Tributária, que ao longo dos próximos anos vai substituir o sistema atual por um modelo baseado em CBS, IBS e Imposto Seletivo. Fique atento às próximas comunicações da GL Inteligência Contábil sobre o tema: a orientação certa no momento certo pode evitar surpresas e ajudar sua empresa a aproveitar melhor essa transição.
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