Inventário em cartório não exige mais pagar ITCMD antes da escritura
09/09/2026 06:244 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você é herdeiro de um imóvel ou de outro bem, mas não tem dinheiro em caixa para pagar o ITCMD na hora, uma mudança recente pode facilitar bastante sua vida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, sem precisar de processo na Justiça, não exige mais a comprovação do pagamento do imposto como condição para lavrar a escritura de partilha. Na prática, isso remove um obstáculo que travava o processo justamente nas famílias que têm patrimônio, mas não têm liquidez imediata.
O que muda
Até então, mesmo com os herdeiros de acordo, a documentação em ordem e a divisão dos bens definida, o cartório não podia concluir a escritura sem que o ITCMD já estivesse pago. Isso criava um impasse comum: a família recebia um imóvel de herança, mas não tinha dinheiro disponível para antecipar o imposto, e o inventário ficava parado por causa disso. Com a nova regra, essa exigência prévia deixa de existir. O tabelião vai registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias, e, se o imposto ainda não tiver sido pago, a lavratura será comunicada ao Fisco em até cinco dias, ou conforme a legislação de cada estado.
É importante deixar claro: o imposto continua sendo devido. Não houve isenção, redução ou qualquer tipo de perdão do ITCMD. O que mudou foi apenas o momento em que ele precisa ser comprovado para a escritura ser feita. As regras de cálculo, avaliação dos bens, prazos e forma de pagamento continuam sendo definidas por cada estado, já que o ITCMD é um imposto estadual.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente famílias e herdeiros que precisam formalizar a partilha de bens, mas não têm recursos financeiros disponíveis para pagar o imposto de imediato, situação comum quando o patrimônio da pessoa falecida está concentrado nos próprios bens deixados, como um imóvel. Para empresários e gestores, o tema também importa quando há participações societárias, imóveis empresariais ou outros ativos da empresa envolvidos em processos sucessórios de sócios ou familiares. Nesses casos, a possibilidade de avançar com o inventário sem travar tudo por falta de caixa imediato pode acelerar a resolução de pendências que afetam a própria continuidade do negócio.
Vale reforçar que a assistência de advogado ou defensor público continua obrigatória no procedimento, e o inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente de onde a pessoa faleceu ou onde estão os bens. É possível fazer o procedimento presencialmente ou pela plataforma online do e-Notariado.
O que ainda exige atenção
Apesar da flexibilização, especialistas alertam que a folga não é ilimitada. Os prazos legais para pagamento do ITCMD continuam correndo normalmente, e atraso pode gerar multa, juros e outros encargos previstos na legislação de cada estado. Ou seja, a escritura pode sair sem o imposto pago, mas isso não significa que o pagamento pode ficar indefinidamente em aberto.
Outro ponto de atenção é que, em muitas situações, a regularização fiscal continuará sendo exigida em etapas posteriores, como o registro do imóvel em cartório de registro de imóveis. No Rio de Janeiro, por exemplo, já há entendimento da Justiça estadual de que a comprovação do pagamento do ITCMD (ou documento fiscal equivalente) pode continuar sendo exigida para efetivar o registro imobiliário decorrente da sucessão. Na prática, isso significa que a escritura de inventário pode ser concluída, mas a transferência definitiva de determinados bens ainda pode depender de o imposto estar em dia.
Como se preparar
Para empresários e famílias que estejam lidando com um processo de sucessão, o caminho prático é conversar com o advogado responsável e também com o contador para entender, caso a caso, o que a nova regra representa. Como as normas de prazo e cobrança variam por estado, é fundamental verificar a legislação local antes de decidir postergar o pagamento do ITCMD, já que a flexibilização na escritura não elimina o risco de multas e juros, nem garante que o registro de bens específicos ocorra sem a quitação do imposto. A mudança amplia o acesso ao inventário extrajudicial, mas o planejamento tributário e sucessório continua sendo o ponto central para evitar surpresas mais à frente.
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