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Inventário em cartório não exige mais pagar ITCMD antes da escritura

09/09/2026 06:244 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é herdeiro de um imóvel ou de outro bem, mas não tem dinheiro em caixa para pagar o ITCMD na hora, uma mudança recente pode facilitar bastante sua vida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, sem precisar de processo na Justiça, não exige mais a comprovação do pagamento do imposto como condição para lavrar a escritura de partilha. Na prática, isso remove um obstáculo que travava o processo justamente nas famílias que têm patrimônio, mas não têm liquidez imediata.

O que muda

Até então, mesmo com os herdeiros de acordo, a documentação em ordem e a divisão dos bens definida, o cartório não podia concluir a escritura sem que o ITCMD já estivesse pago. Isso criava um impasse comum: a família recebia um imóvel de herança, mas não tinha dinheiro disponível para antecipar o imposto, e o inventário ficava parado por causa disso. Com a nova regra, essa exigência prévia deixa de existir. O tabelião vai registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias, e, se o imposto ainda não tiver sido pago, a lavratura será comunicada ao Fisco em até cinco dias, ou conforme a legislação de cada estado.

É importante deixar claro: o imposto continua sendo devido. Não houve isenção, redução ou qualquer tipo de perdão do ITCMD. O que mudou foi apenas o momento em que ele precisa ser comprovado para a escritura ser feita. As regras de cálculo, avaliação dos bens, prazos e forma de pagamento continuam sendo definidas por cada estado, já que o ITCMD é um imposto estadual.

Inventário extrajudicial em números
3.114.091escrituras desde 2007total de inventários extrajudiciais feitos em cartório até julho de 2026.
261.602atos em 2025maior volume anual da série histórica, ante 38.467 em 2007.
580%crescimento no períodoo número anual de inventários ficou quase sete vezes maior desde 2007.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente famílias e herdeiros que precisam formalizar a partilha de bens, mas não têm recursos financeiros disponíveis para pagar o imposto de imediato, situação comum quando o patrimônio da pessoa falecida está concentrado nos próprios bens deixados, como um imóvel. Para empresários e gestores, o tema também importa quando há participações societárias, imóveis empresariais ou outros ativos da empresa envolvidos em processos sucessórios de sócios ou familiares. Nesses casos, a possibilidade de avançar com o inventário sem travar tudo por falta de caixa imediato pode acelerar a resolução de pendências que afetam a própria continuidade do negócio.

Vale reforçar que a assistência de advogado ou defensor público continua obrigatória no procedimento, e o inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente de onde a pessoa faleceu ou onde estão os bens. É possível fazer o procedimento presencialmente ou pela plataforma online do e-Notariado.

O que ainda exige atenção

Apesar da flexibilização, especialistas alertam que a folga não é ilimitada. Os prazos legais para pagamento do ITCMD continuam correndo normalmente, e atraso pode gerar multa, juros e outros encargos previstos na legislação de cada estado. Ou seja, a escritura pode sair sem o imposto pago, mas isso não significa que o pagamento pode ficar indefinidamente em aberto.

Outro ponto de atenção é que, em muitas situações, a regularização fiscal continuará sendo exigida em etapas posteriores, como o registro do imóvel em cartório de registro de imóveis. No Rio de Janeiro, por exemplo, já há entendimento da Justiça estadual de que a comprovação do pagamento do ITCMD (ou documento fiscal equivalente) pode continuar sendo exigida para efetivar o registro imobiliário decorrente da sucessão. Na prática, isso significa que a escritura de inventário pode ser concluída, mas a transferência definitiva de determinados bens ainda pode depender de o imposto estar em dia.

Como se preparar

Para empresários e famílias que estejam lidando com um processo de sucessão, o caminho prático é conversar com o advogado responsável e também com o contador para entender, caso a caso, o que a nova regra representa. Como as normas de prazo e cobrança variam por estado, é fundamental verificar a legislação local antes de decidir postergar o pagamento do ITCMD, já que a flexibilização na escritura não elimina o risco de multas e juros, nem garante que o registro de bens específicos ocorra sem a quitação do imposto. A mudança amplia o acesso ao inventário extrajudicial, mas o planejamento tributário e sucessório continua sendo o ponto central para evitar surpresas mais à frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.