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Inventário em cartório não exige mais pagar ITCMD antes da escritura

03/09/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Uma mudança de regra vai facilitar a vida de quem precisa resolver a partilha de bens de um familiar falecido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as famílias que optam pelo inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório quando há acordo entre os herdeiros, não precisam mais pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura. O imposto continua sendo devido, mas o pagamento deixa de ser uma condição prévia para formalizar a partilha.

Na prática, isso resolve um problema comum: muitas famílias recebem um imóvel ou outro bem de valor, mas não têm dinheiro disponível de imediato para quitar o imposto antes de formalizar a herança. Até então, mesmo com documentação regular e acordo entre todos os herdeiros, a escritura ficava travada até a comprovação do recolhimento do ITCMD ao Estado. Agora, a falta de liquidez não impede mais a conclusão do inventário em cartório.

O que muda na prática

A escritura pública poderá ser lavrada normalmente, mesmo sem o comprovante de pagamento do imposto. Isso significa que a transferência de imóveis, veículos, participações em empresas e outros bens deixados pela pessoa falecida pode ser formalizada mais rapidamente, sem depender do fluxo de caixa da família para o pagamento imediato do tributo.

Isso não significa que o imposto deixou de existir ou que ficou dispensado. O ITCMD continua sendo obrigatório e deve ser recolhido conforme as regras definidas por cada Estado, já que se trata de tributo de competência estadual. A diferença é que ele deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura. Quando o inventário for concluído sem o pagamento antecipado, a lavratura precisa ser comunicada ao Fisco em até cinco dias, ou conforme prazo definido na legislação tributária de cada Estado.

Inventário extrajudicial em números
261.602escrituras em 2025crescimento de cerca de 580% em relação a 2007, primeiro ano da série.
3.114.091atos acumuladostotal de inventários extrajudiciais realizados em menos de 20 anos.

Quem é afetado e como funciona o inventário em cartório

A mudança vale para famílias que optam pelo inventário extrajudicial, modalidade disponível desde 2007 e que já responde por milhões de casos no país. Esse tipo de inventário é feito por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público, sem necessidade de passar por um processo judicial. Pode ser realizado presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma do e-Notariado, e serve para formalizar a transferência de imóveis, veículos, participações societárias, valores em conta e outros bens da pessoa falecida.

Como o ITCMD é um imposto estadual, cada Estado mantém autonomia para definir suas próprias regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e forma de recolhimento. Isso quer dizer que as Secretarias da Fazenda de cada Estado precisarão ajustar seus procedimentos internos para se adequar à nova sistemática determinada pelo CNJ. A alíquota do imposto também varia de Estado para Estado: no Rio de Janeiro, por exemplo, ela vai de 4% para patrimônios menores até 8% para heranças de maior valor.

Como as empresas e famílias devem se preparar

Para empresários que possuem participação societária, imóveis ou outros ativos que possam vir a ser transmitidos por herança, essa mudança traz mais previsibilidade no processo de sucessão patrimonial. A conclusão da escritura sem depender do pagamento imediato do imposto reduz o tempo de travamento de bens, o que pode ser especialmente relevante em situações que envolvem participação em empresas ou imóveis usados como garantia ou fonte de renda.

Mesmo com essa flexibilização, o planejamento tributário continua sendo essencial. É importante verificar as regras específicas do Estado onde o inventário será processado, já que prazos de comunicação ao Fisco e alíquotas variam bastante. Contar com orientação contábil e jurídica ajuda a evitar surpresas na apuração do ITCMD e garante que a obrigação de recolhimento seja cumprida dentro do prazo, mesmo que a escritura já tenha sido concluída.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.