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Imposto Seletivo: quais produtos vão pagar mais a partir de 2027

18/07/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A reforma tributária trouxe para o radar das indústrias brasileiras um novo tributo que exige atenção redobrada: o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". Previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, ele vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com cobrança prevista para começar em 2027. Ainda que as alíquotas não tenham sido definidas, empresas que trabalham com matérias-primas ou produtos potencialmente enquadrados já precisam começar a avaliar os efeitos no custo de produção e na formação de preços.

Diferente da maioria dos tributos, o Imposto Seletivo não tem como objetivo principal arrecadar. Sua função é desestimular o consumo ou a produção de determinados bens, funcionando como um mecanismo de indução de comportamento. Na prática, isso significa que setores ligados a produtos com maior impacto negativo à saúde ou ao ambiente tendem a sentir mais o peso da nova cobrança, o que pode alterar toda a lógica de precificação desses itens no mercado.

O que muda

O IS vai substituir parte da tributação que hoje incide sobre certos bens, sendo cobrado de forma específica sobre produtos definidos em lei. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, ele poderá incidir sobre operações de produção, extração, comercialização ou importação, dependendo da natureza do produto. Ou seja, não é um imposto genérico aplicado a toda a cadeia da mesma forma: a incidência varia conforme o tipo de bem e a etapa em que ele se encontra.

Quem é afetado

A legislação já indica algumas categorias que devem entrar na mira do Imposto Seletivo: cigarros e demais derivados do tabaco, veículos com maior impacto ambiental e bens minerais extraídos, respeitadas as exceções previstas em lei. Se a sua empresa atua nesses segmentos, seja na fabricação, na extração ou na comercialização, é hora de acompanhar de perto a regulamentação para entender como o tributo vai se aplicar ao seu produto específico. Indústrias que utilizam esses itens como insumo também podem ser impactadas indiretamente, já que o aumento de custo na aquisição de matérias-primas tributadas tende a se refletir no custo final do produto.

Prazos

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027, mas as alíquotas ainda dependem de legislação específica. A expectativa é que esses percentuais sejam definidos antes do início efetivo da cobrança, levando em conta critérios como o potencial de dano à saúde e ao meio ambiente de cada produto, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 214/2025. Até que isso aconteça, empresas e profissionais da área tributária precisam ficar atentos às publicações do governo federal.

Como se preparar

Mesmo sem saber os percentuais exatos, já é possível e recomendável começar a se organizar. O período de transição da reforma tributária deve ser aproveitado para mapear quais operações da empresa podem ser afetadas pelo Imposto Seletivo. Isso inclui revisar o portfólio de produtos, identificar insumos que podem entrar na lista de tributação e acompanhar de perto a publicação das normas complementares que vão definir as alíquotas e a forma de cobrança.

Esse mapeamento antecipado ajuda a estimar o impacto financeiro antes que ele chegue de fato, dando tempo para ajustar a formação de custos, revisar contratos com fornecedores e repensar a política de preços, se necessário. Setores que comercializam produtos potencialmente sujeitos ao novo tributo também devem começar a adaptar seus sistemas fiscais e controles internos, já que a chegada do IS vai exigir novas rotinas de apuração e recolhimento.

Na prática, quanto antes sua empresa identificar onde estão os pontos de exposição ao Imposto Seletivo, menor a chance de ser pega de surpresa quando as alíquotas forem publicadas. O planejamento tributário nesse momento de transição não é apenas uma questão de conformidade: é uma ferramenta para proteger a margem do negócio e manter a competitividade diante de um cenário tributário que ainda está sendo desenhado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.