Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa trabalha com produtos que podem ser enquadrados como nocivos à saúde ou ao meio ambiente, chegou a hora de prestar atenção em um novo tributo que vai afetar diretamente seus preços: o Imposto Seletivo (IS). Criado pela Reforma Tributária, ele tem um objetivo declarado: encarecer o consumo desses itens. Mas, na prática, isso significa que sua contabilidade precisa começar agora a repensar como calcula custos e formação de preços, mesmo que a cobrança só comece em 2027.
O que muda
A Lei Complementar 214/2025 já definiu quais setores estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, mas deixou para leis ordinárias federais a tarefa de fixar as alíquotas de cada atividade. Isso é importante porque leis ordinárias são mais fáceis de aprovar e alterar do que leis complementares. Na prática, isso significa que as regras do IS podem mudar com mais frequência e menos previsibilidade do que as do IBS e da CBS, os outros dois novos tributos da reforma. Para quem cuida das finanças da empresa, isso exige um acompanhamento constante da legislação, já que uma alíquota pode ser alterada de um momento para outro.
Outro ponto que merece atenção é a forma como o imposto é cobrado. O IS é monofásico, ou seja, recolhido uma única vez, na saída da fábrica ou na importação do produto. Isso pode parecer simples, mas tem um efeito importante: o valor do imposto já sai embutido no preço desde a origem. Assim, distribuidores, atacadistas e varejistas compram o produto por um valor mais alto, e suas margens de lucro passam a incidir sobre um preço que já está mais caro. No fim das contas, esse custo acumulado chega ao consumidor final.
Quem é afetado
Empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos enquadrados como nocivos à saúde ou ao meio ambiente serão diretamente impactadas, mas o efeito cascata pode alcançar toda a cadeia, incluindo quem revende esses itens. Um ponto técnico que merece cuidado redobrado é a interação entre o Imposto Seletivo e os tributos IBS e CBS. O IS é calculado "por fora", ou seja, é somado ao preço do produto antes da aplicação dos demais impostos. Como o IBS e a CBS incidem sobre o valor total, que já inclui o IS, cria-se um efeito de imposto sobre imposto.
Um exemplo ajuda a entender: um produto de R$ 100,00 com alíquota de 10% de Imposto Seletivo passa a custar R$ 110,00. É sobre esse novo valor, e não sobre os R$ 100,00 originais, que vão incidir os percentuais de IBS e CBS. Esse detalhe faz toda a diferença na hora de calcular a carga tributária real de cada produto do seu portfólio, e ignorá-lo pode levar a preços mal calculados e margens de lucro corroídas sem que você perceba.
Prazos
O calendário é um fator crítico para o planejamento. Enquanto o IBS e a CBS começam uma fase de teste com alíquotas reduzidas já em 2026, o Imposto Seletivo só passa a ser cobrado em 2027. Isso significa que você tem até o final de 2026 para ajustar sistemas, revisar contratos e simular o impacto do novo imposto nos seus preços. Esse período não deve ser visto como uma folga, mas como uma janela de preparação que, se mal aproveitada, pode deixar a empresa correndo atrás do prejuízo quando a cobrança começar de fato.
Como se preparar
A substituição gradual do IPI pelo Imposto Seletivo, somada à nova lógica do IBS e da CBS, torna as planilhas de custos atuais praticamente obsoletas. Por isso, o momento é de agir, não de esperar a cobrança começar para só então correr atrás de ajustes.
Construa modelos com alíquotas conservadoras, moderadas e agressivas para entender o impacto na margem de lucro antes que a cobrança comece.
Inclua cláusulas de reajuste automático por variação tributária em contratos de longo prazo, evitando prejuízos com mudanças repentinas de alíquota.
Adeque as regras do ERP para automatizar a nova parametrização fiscal, evitando controles manuais e ganhando agilidade quando as leis ordinárias forem publicadas.
Antecipar-se a essas mudanças é o que vai diferenciar empresas preparadas de empresas surpreendidas pelo novo imposto. Manter contato próximo com sua contabilidade para acompanhar as leis ordinárias que definirão as alíquotas específicas do seu setor é essencial, assim como revisar periodicamente a formação de preços à medida que novas informações forem publicadas. O tempo até 2027 é curto diante da complexidade das mudanças, e quem começar a se ajustar agora chega com vantagem competitiva quando a cobrança efetiva começar.
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