Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Um novo imposto vai começar a valer em 2027 para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas as alíquotas que vão pesar no seu bolso ou no seu negócio ainda não estão definidas. Essa foi a preocupação levantada pelo subprocurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício da Soller, ao falar sobre a regulamentação do chamado Imposto Seletivo (IS), um dos tributos que fazem parte da Reforma Tributária.
Se você tem uma empresa que trabalha com bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações ou minerais, esse é um assunto que merece sua atenção nos próximos meses. A falta de definição sobre os percentuais que serão cobrados dificulta o planejamento financeiro e a formação de preços para os anos seguintes.
O que é o Imposto Seletivo
O IS foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e tem uma lógica diferente dos outros tributos da reforma. Enquanto a CBS e o IBS vão substituir impostos que incidem de forma ampla sobre o consumo em geral, o Imposto Seletivo é mais pontual: ele incide apenas sobre produtos e serviços específicos, ligados à produção, extração, comercialização ou importação de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, isso significa que ele não afeta todas as empresas. O foco está em setores como bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos (como cigarros), veículos, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais. Se o seu negócio está fora dessa lista, o impacto direto deve ser menor, mas vale acompanhar a regulamentação, já que a lista pode receber ajustes.
Por que a definição da alíquota é tão importante
O ponto central da discussão é justamente quanto será cobrado de cada produto ou categoria. Segundo o que foi apresentado, a equipe técnica da Fazenda Nacional já avaliou diferentes cenários: um deles mantém a carga tributária no nível atual, e outro prevê alíquotas mais altas, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos vistos como prejudiciais.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a ideia é combinar dois critérios: uma parte da cobrança ligada à quantidade de álcool no produto e outra relacionada ao produto em si. Mas os detalhes desse modelo ainda dependem de uma legislação específica que precisa avançar no Congresso.
Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e minerais estão entre os alvos do IS.
As alíquotas dependem de um projeto que ainda precisa avançar antes de 2027.
Sem alíquota definida, fica mais difícil estimar custos, preços e margens para os próximos anos.
O IS entra em um período em que outros tributos ainda estão sendo substituídos gradualmente.
Essa indefinição já gera desconforto entre os setores mais diretamente atingidos. Empresas de bebidas e de produtos fumígenos, por exemplo, manifestaram preocupação com a possibilidade de aumento da carga tributária e pedem mais previsibilidade nas regras antes que o imposto comece a valer.
Como fica o cronograma
Pelo que está previsto, o Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Para que isso aconteça dentro do prazo, a legislação que vai definir as alíquotas precisa respeitar as regras de anterioridade tributária, ou seja, não pode ser aprovada de qualquer forma e valer de imediato, é preciso tempo entre a publicação da norma e a cobrança efetiva.
Além disso, o IS não caminha isolado: ele faz parte de uma transição mais ampla, que inclui a entrada gradual da CBS e do IBS a partir de 2026 e 2027, além da substituição progressiva de tributos como ICMS e IPI. Isso significa que a definição das alíquotas do Imposto Seletivo precisa ser pensada junto com essas outras mudanças, o que torna o processo mais complexo.
Para o seu negócio, o recado prático é: se você atua em algum dos setores citados, comece a acompanhar de perto a tramitação da regulamentação no Congresso. Quanto antes as alíquotas forem definidas, mais tempo você terá para ajustar sistemas fiscais, repensar a formação de preços e adequar o planejamento tributário antes de o imposto entrar em vigor.
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