Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa trabalha com bebidas alcoólicas, produtos açucarados, cigarros, veículos ou outros itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, fique atento: o Imposto Seletivo (IS), um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, ainda não teve suas alíquotas definidas, e essa indefinição já preocupa especialistas. O alerta partiu do subprocurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício da Soller, durante discussões sobre a regulamentação da reforma. Segundo ele, é preciso cuidado na hora de fixar os percentuais para evitar distorções na tributação desses produtos e serviços.
O que é o Imposto Seletivo
O IS foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e tem uma lógica diferente dos outros dois tributos da reforma, a CBS e o IBS. Enquanto CBS e IBS vão substituir tributos que incidem de forma ampla sobre o consumo em geral, o Imposto Seletivo é restrito: ele só vai atingir determinados produtos e serviços considerados nocivos, seja para a saúde das pessoas, seja para o meio ambiente.
Entram no radar desse imposto bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e certos bens minerais, além de outras operações que ainda serão detalhadas na regulamentação. A cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, dentro do cronograma de transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Por que as alíquotas ainda são um problema
O ponto mais sensível da regulamentação é justamente definir quanto será cobrado de cada produto ou categoria. A equipe técnica da Fazenda Nacional já avaliou diferentes cenários: um deles mantém a carga tributária como está hoje, e outro prevê alíquotas mais altas, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais.
No caso específico das bebidas alcoólicas, a ideia em discussão combina dois critérios: uma parte da cobrança seria vinculada à quantidade de álcool no produto, e outra estaria ligada ao tipo de produto em si. Mas os detalhes desse modelo ainda dependem de uma legislação específica, que precisa avançar no Congresso.
CBS e IBS
- Substituem tributos que incidem de forma ampla sobre o consumo
- Atingem a generalidade de bens e serviços
- Entram em vigor de forma gradual a partir de 2026 e 2027
Imposto Seletivo (IS)
- Incidência restrita a produtos e serviços específicos
- Alcança bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Cobrança prevista para começar em 1º de janeiro de 2027
O que isso significa para o seu negócio
Para empresas dos setores afetados, a falta de definição das alíquotas é mais do que uma questão técnica: ela dificulta o planejamento. Sem saber qual será o percentual cobrado, fica difícil projetar custos, calcular preços e definir margens para os próximos anos, especialmente pensando no início da cobrança em 2027. Setores como o de bebidas e de produtos fumígenos já demonstraram preocupação com a possibilidade de aumento da carga tributária e cobram mais previsibilidade nas regras.
Além disso, o Imposto Seletivo não vai funcionar isoladamente. Ele faz parte de um período de transição em que outros tributos, como ICMS e IPI, ainda estarão sendo substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS. Por isso, a definição das alíquotas do IS precisa ser pensada em conjunto com essas outras mudanças, o que torna o cenário ainda mais complexo para quem precisa se planejar.
Vale lembrar que, para começar a valer em 2027, a legislação do Imposto Seletivo também precisa respeitar as regras de anterioridade, ou seja, prazos mínimos entre a publicação da lei e o início da cobrança. Isso significa que o Congresso ainda tem um caminho a percorrer para aprovar o projeto que vai fixar os percentuais e os critérios específicos de cada produto.
Diante desse cenário, o mais prático para quem atua nos setores potencialmente afetados é acompanhar de perto a tramitação da regulamentação nos próximos meses. Ainda não há números fechados, mas a definição das alíquotas deve vir acompanhada de critérios específicos por produto, o que exigirá ajustes em sistemas fiscais, na formação de preços e no planejamento tributário da empresa antes de 2027. Quem antecipar esse acompanhamento evita surpresas e ganha tempo para se adaptar quando as regras finalmente forem publicadas.
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