Imposto de Renda: como pegar cópia da declaração e do recibo agora
04/08/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 29 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que muda a forma como contribuintes e empresas podem acessar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o recibo de entrega. A partir de agora, esses documentos não são mais fornecidos em cópia física nas unidades de atendimento presencial da Receita. A regra já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que quem precisar de uma segunda via da declaração ou do comprovante de entrega não vai mais conseguir resolver isso indo até uma agência da Receita Federal. O caminho passa a ser exclusivamente digital, por meio de canais que exigem login e senha, como forma de proteger dados fiscais e patrimoniais que são considerados sensíveis.
O que muda no dia a dia
Até então, era possível comparecer a uma unidade da Receita e solicitar uma cópia impressa da declaração já entregue ou do recibo correspondente. Com a nova portaria, esse tipo de atendimento presencial deixa de existir para esse fim específico. O órgão justifica a decisão como uma forma de reduzir riscos de acesso indevido às informações, já que a entrega física de documentos com dados pessoais e patrimoniais abre espaço para falhas de segurança.
A portaria também traz ajustes em outros pontos do atendimento presencial e na forma como documentos são recebidos em processos digitais, dentro de um movimento mais amplo de adequar os serviços da Receita às ferramentas online já disponíveis.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente pessoas físicas que costumam recorrer ao atendimento presencial para resolver pendências relacionadas ao Imposto de Renda, mas também tem impacto para empresários e gestores que dependem desses documentos em situações como comprovação de renda, abertura de crédito ou processos administrativos.
Profissionais da contabilidade que atuam em nome de clientes também precisam se adaptar. A Receita orienta que esses casos sigam as regras de representação e procuração eletrônica, quando aplicáveis, para garantir o acesso correto às informações pelos canais digitais.
Como se preparar
Para consultar ou obter uma cópia da declaração e do recibo de entrega, o caminho agora é usar os canais digitais oficiais da Receita Federal, como o Portal e-CAC e o serviço Meu Imposto de Renda. Esses sistemas exigem autenticação, o que, segundo a Receita, garante mais controle sobre quem acessa cada documento.
Se a sua empresa ou o seu escritório de contabilidade ainda depende de idas presenciais para resolver questões relacionadas ao Imposto de Renda, vale mapear quais processos internos precisam ser ajustados agora. Isso inclui garantir que cadastros e acessos ao e-CAC estejam atualizados e que procurações eletrônicas, quando necessárias, estejam em dia para evitar contratempos na hora de acessar documentos de clientes.
A tendência é que a Receita continue reforçando esse tipo de exigência de autenticação para outros serviços, então manter os acessos digitais organizados deixa de ser apenas uma conveniência e passa a ser uma necessidade prática para não perder tempo em situações que exigem esses documentos com urgência.
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