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Imposto de Renda: Receita não entrega mais cópia da declaração no atendimento presencial

04/08/2026 06:283 min de leituraAtualizado há 30 dias

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal mudou as regras de atendimento presencial para quem precisa de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou do recibo de entrega. Pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/8), esses documentos deixaram de ser entregues nos balcões das unidades da Receita. Na prática, se você ou sua empresa costumava resolver essa pendência indo pessoalmente a uma agência, essa opção não existe mais.

O que muda

A partir de agora, a cópia da declaração e o recibo de entrega só podem ser obtidos por canais digitais que exigem autenticação e controle de acesso, ou seja, sistemas em que é preciso comprovar a identidade do contribuinte de forma segura. A Receita justifica a mudança pela necessidade de reduzir riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que a declaração de Imposto de Renda contém dados sensíveis sobre patrimônio, rendimentos e movimentação financeira.

Além dessa vedação específica, a portaria também traz ajustes em procedimentos ligados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado (aquele em que o servidor auxilia o contribuinte a resolver a demanda por conta própria, geralmente por meios digitais) e à recepção de documentos em processos que já tramitam de forma digital. Isso sinaliza uma tendência maior de digitalização dos serviços da Receita, com menos espaço para solicitações feitas balcão a balcão.

Quem é afetado

A mudança afeta qualquer pessoa física ou jurídica que precise, por algum motivo, de uma segunda via da declaração de IR ou do recibo de entrega: seja para comprovar renda em um financiamento, apresentar documentação em processos administrativos, atender exigências bancárias ou até resolver pendências internas na própria empresa quando o documento envolve um sócio ou administrador. Se sua empresa lida com colaboradores, sócios ou clientes que dependem desses comprovantes para questões de crédito, contratos ou compliance, é importante avisá-los sobre o novo caminho.

Vale destacar que a restrição é sobre o fornecimento presencial, não sobre o direito de acesso ao documento. A declaração e o recibo continuam disponíveis, mas exclusivamente pelos canais digitais da Receita que contam com autenticação, como o acesso via conta gov.br ou sistemas equivalentes que comprovem a identidade do contribuinte.

Prazos

Não há um período de transição: as novas regras já estão em vigor desde a publicação da portaria no Diário Oficial da União, em 3 de agosto de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, as unidades de atendimento presencial da Receita Federal não fornecem mais essas cópias, independentemente do motivo da solicitação.

Como se preparar

Se você costuma precisar desses documentos com certa frequência, seja para uso próprio ou porque presta apoio administrativo a terceiros, o ideal é já ter acesso configurado e testado aos canais digitais da Receita Federal, garantindo login ativo e senha atualizada nos sistemas de autenticação. Empresas que fazem a gestão contábil e fiscal de sócios, executivos ou funcionários também devem revisar seus processos internos para orientar corretamente quem precisar desses comprovantes, evitando surpresas na hora de uma exigência bancária, de crédito ou de um processo administrativo.

Na prática, a mensagem da Receita é clara: o atendimento presencial está cada vez mais restrito a situações que realmente exigem presença física, enquanto documentos sensíveis migram definitivamente para o ambiente digital seguro. Manter o acesso digital organizado e atualizado deixou de ser conveniência e passou a ser necessidade para quem depende desses documentos no dia a dia do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.