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Imposto de Renda: como pegar cópia da declaração e do recibo agora

04/08/2026 09:183 min de leituraAtualizado há 29 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal mudou as regras de atendimento presencial para quem precisa de documentos relacionados ao Imposto de Renda. Pela Portaria RFB nº 713, publicada em 30 de julho de 2026, as unidades do órgão deixaram de fornecer, pessoalmente, cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e dos recibos de entrega. A partir de agora, esse tipo de solicitação só pode ser resolvido pela internet, em canais digitais oficiais.

Para você que administra uma empresa e lida direto com obrigações fiscais, sejam suas ou de sócios e funcionários, a mudança pede atenção redobrada. Documentos que antes podiam ser retirados numa visita rápida ao balcão da Receita agora dependem de acesso a plataformas digitais, com login e senha, o que muda a forma como sua equipe (ou seu escritório de contabilidade) organiza a busca por essas informações.

O que muda na prática

A principal alteração trazida pela portaria é simples de entender: acabou a possibilidade de pegar, presencialmente, uma cópia da declaração de IR ou do recibo de entrega em uma unidade da Receita Federal. Segundo o órgão, a decisão tem como objetivo reforçar o sigilo fiscal e evitar que dados sensíveis, como informações de renda, bens e patrimônio, sejam acessados de forma indevida por terceiros durante o atendimento presencial.

Com isso, a emissão desses documentos passa a ser feita exclusivamente por canais digitais que contam com mecanismos de autenticação e controle de acesso, como login único do Gov.br. Além dessa restrição específica sobre o Imposto de Renda, a portaria também promove ajustes em outras frentes do atendimento ao contribuinte, incluindo o atendimento presencial em geral, o atendimento orientado e a recepção de documentos em processos digitais.

Quem sente o impacto

Na prática, a mudança afeta qualquer pessoa física ou jurídica que dependa de cópias de declarações antigas ou de recibos de entrega para resolver pendências: comprovação de renda para financiamentos, participação em processos judiciais, atualização cadastral em bancos ou simplesmente organização de arquivos internos da empresa. Se sua empresa costuma solicitar esse tipo de documento para sócios, diretores ou até para processos de auditoria interna, é hora de rever o fluxo de trabalho.

Para escritórios de contabilidade, a novidade reforça a importância de manter o acesso digital dos clientes sempre atualizado e funcional. Sem login ativo e sem os dados de acesso corretos, a obtenção desses documentos pode travar justamente no momento em que são mais necessários, como no fechamento de uma negociação bancária ou na resposta a uma notificação fiscal.

Prazos e como se preparar

As novas regras já estão em vigor. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e as mudanças passaram a valer a partir de segunda-feira, dia 3. Ou seja, não há um período de transição: quem precisar de cópias de declarações ou recibos de entrega já deve buscar esses documentos pelos canais digitais oficiais da Receita Federal.

O caminho mais prático agora é garantir que o acesso à conta Gov.br da empresa e dos responsáveis esteja em dia, com senha atualizada e nível de segurança compatível com o que os serviços digitais da Receita exigem. Vale também revisar, junto ao seu contador, quais documentos fiscais sua empresa costuma solicitar presencialmente e adaptar esse processo para o ambiente digital antes que surja uma necessidade urgente.

No fim das contas, a mudança segue uma tendência que já vem sendo adotada em outros serviços públicos: reduzir o atendimento presencial e migrar processos sensíveis para plataformas digitais mais controladas. Para o seu negócio, isso significa investir tempo agora em organizar acessos e senhas, evitando dores de cabeça na hora em que um documento fiscal for decisivo para uma operação da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.