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Imposto de compras internacionais: o que pode mudar até setembro

21/08/2026 17:304 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa compra insumos, peças ou equipamentos no exterior, ou se você simplesmente costuma fazer compras internacionais de baixo valor, fique atento: uma medida provisória que reduziu impostos sobre essas remessas está perto de perder a validade. O Congresso Nacional tem até 8 de setembro para votar a MP 1.357/2026, e o resultado dessa decisão pode mudar significativamente o custo de trazer mercadorias de fora do país.

A medida, editada em maio, deu ao Ministério da Fazenda o poder de reduzir as alíquotas de importação para compras de baixo valor feitas por pessoas físicas. Na prática, isso zerou o imposto para compras de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme, um sistema que já era usado por plataformas de comércio eletrônico para declarar remessas internacionais de forma mais simples. Se a MP não for votada a tempo, essa isenção pode deixar de valer, e a regra anterior volta a valer.

O que muda e quem é afetado

Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a situação já é mais delicada hoje: a alíquota aplicada é de 60%, com um desconto fixo de US$ 30 no cálculo. A MP autoriza reduzir esse percentual para 30%, mas essa redução ainda não foi implementada. É justamente aqui que está o maior ponto de atenção para empresas que importam insumos, componentes ou equipamentos em pequena escala, já que essa faixa de valor é comum em operações de micro, pequenas e médias empresas.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) alerta que o problema vai além da alíquota isolada. Com a chegada da Reforma Tributária, o Imposto de Importação passa a entrar na base de cálculo de outros tributos, como o IBS e a CBS. Segundo estudo encomendado pela entidade, essa combinação pode fazer com que a carga tributária total de uma remessa supere 100% do valor da mercadoria, do frete e do seguro somados. Ou seja: em certos casos, pagar o imposto pode custar mais do que o próprio produto importado.

Carga tributária projetada sobre remessas internacionais
101,14%no topo da faixa, dentro do Remessa ConformeConsiderando Imposto de Importação de 60% e dedução de US$ 30, após reforma tributária plena.
102,4%fora do programaSem dedução, com a mesma alíquota de 60%.
117,6%na fase de transição (2027-2028)Remessas fora do programa, somando Imposto de Importação, CBS e ICMS.

Outro ponto levantado pela ABRAEC é sobre quem realmente sente o peso dessa tributação. Um estudo da LCA Consultores mostrou que cerca de 70% do valor arrecadado com o imposto de 20% sobre remessas de até US$ 50 veio de famílias das classes C, D e E. Isso significa que compras internacionais de pequeno valor não são necessariamente supérfluas: muitas vezes são a forma que essas famílias encontram de acessar produtos mais baratos ou que não existem no mercado brasileiro.

A entidade também questiona a lógica de que reduzir o imposto significa arrecadar menos. Segundo simulação da LCA Consultores, se o volume de compras aumentar após a redução da alíquota, a arrecadação adicional de ICMS poderia compensar cerca de 69% da perda de receita do imposto federal. É uma projeção, e depende de como o mercado vai reagir, mas mostra que o cálculo do impacto fiscal precisa considerar o conjunto da cadeia, e não apenas um tributo isolado.

Por que isso importa para empresas brasileiras

O transporte expresso internacional não movimenta só compras de e-commerce. Documentos, amostras, medicamentos, insumos, componentes e peças usados por empresas brasileiras também passam por esse canal. Segundo a ABRAEC, uma tributação excessiva pode reduzir o volume de operações e afetar toda uma cadeia de serviços no Brasil, como transporte aéreo, desembaraço aduaneiro, armazenagem e distribuição, com reflexos em investimentos e empregos.

A entidade defende a conversão da MP em lei, mas também pede um ajuste: que a alíquota de 30% seja aplicada a toda a faixa entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, independentemente de a compra ter sido feita dentro do Programa Remessa Conforme e de o destinatário ser pessoa física ou jurídica. A avaliação é de que o Brasil poderia se inspirar em modelos internacionais que combinam simplificação, uso de tecnologia e dados antecipados para fiscalizar de forma mais eficiente, sem sobrecarregar remessas de baixo valor.

Na prática, o que está em jogo até 8 de setembro é a previsibilidade das regras para quem importa, seja pessoa física fazendo uma compra pontual, seja empresa que depende de insumos vindos de fora. Se você faz parte desse grupo, vale acompanhar de perto a votação no Congresso e, se possível, revisar com antecedência o custo de importações programadas para os próximos meses, já que uma mudança nas alíquotas pode impactar diretamente o preço final dos produtos e o planejamento financeiro do seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.