IBS e CBS na nota fiscal: prazo muda, mas obrigação continua valendo
03/08/2026 11:074 min de leituraAtualizado há 30 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que amplia o prazo para que a emissão de notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS e CBS deixe de ser bloqueada automaticamente pelo sistema. Na prática, isso vale para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. A medida é um alívio operacional, mas não é uma liberação da obrigação: quem já preencher esses campos continua sujeito às regras de validação normais.
É importante entender o que exatamente foi adiado. O ato trata apenas da rejeição automática do documento no momento da emissão, ou seja, o sistema não vai mais bloquear a nota só porque os campos de IBS e CBS estão vazios. Isso não significa que sua empresa está dispensada de informar esses dados. A obrigação de preencher IBS e CBS nos documentos fiscais segue valendo desde já, e o adiamento é só uma flexibilização técnica para dar tempo de adaptação aos sistemas.
O que muda na prática para sua empresa
Se você ainda não conseguiu ajustar seu sistema de emissão de notas, a rejeição automática não vai travar suas operações por falta desses campos. Isso evita que sua empresa fique impedida de faturar enquanto o ERP ou o software fiscal não estiver totalmente adaptado. Mas atenção: se você já está preenchendo IBS e CBS, as regras de validação continuam sendo aplicadas normalmente, então erros de preenchimento ainda podem gerar rejeição.
Sobre multas, o cenário permanece indefinido. Os atos publicados até agora não esclarecem se haverá aplicação de penalidades para quem não preencher os campos obrigatórios. Diante dessa incerteza, a orientação prática é seguir a regra geral da legislação: quem deixar de cumprir a obrigação pode ser autuado, mas normalmente é concedido um prazo para regularização. Se a irregularidade for corrigida dentro desse prazo, a empresa fica livre da cobrança de tributos e de penalidades. Ainda assim, contar com esse prazo de regularização não é uma estratégia segura para o seu negócio, é melhor já estar em conformidade.
Por que o adiamento aconteceu
Tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do IBS têm reforçado que 2026 é um ano de transição, focado em orientar e educar os contribuintes, não em punir. Esse discurso ajuda a entender por que a rejeição automática foi adiada mais uma vez: aplicar bloqueios rígidos agora contrariaria o propósito declarado dessa fase inicial da Reforma Tributária.
O adiamento também reflete a dimensão real do desafio. Uma pesquisa da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular mostrou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias ligadas à adaptação ao novo sistema de IBS e CBS. Entre os problemas mais comuns estão classificações tributárias desatualizadas, alíquotas incorretas por estado ou município, sistemas de gestão que ainda não incorporaram os novos campos e bases de dados com códigos e identificadores errados. Esse dado ajuda a explicar por que o prazo foi estendido: sem mais tempo, a maioria das empresas correria risco de travar suas emissões fiscais.
Como se preparar agora
O prazo extra não deve ser motivo para adiar os ajustes internos. O ideal é revisar todo o cadastro de produtos, checando classificações fiscais e alíquotas de IBS e CBS, e confirmar que seu ERP ou software fiscal já está preparado para lidar com os novos campos obrigatórios. Também vale investir em treinamento para as equipes fiscal e operacional, já que elas precisam entender as mudanças e os novos processos no dia a dia. E o passo mais importante: comece a emitir notas com IBS e CBS preenchidos desde já, mesmo sem risco de rejeição automática, porque essa obrigação já está em vigor.
| Pergunta | Resposta prática |
|---|---|
| Notas sem IBS/CBS serão rejeitadas? | Não, a rejeição automática continua adiada por tempo indeterminado |
| O preenchimento é obrigatório? | Sim, desde já, independentemente da rejeição estar suspensa |
| Haverá multa por não preencher? | Ainda não está definido, mas a regra geral de autuação com prazo de regularização permanece válida |
| Quando começar a se preparar? | Imediatamente, pois os ajustes de cadastro e sistema levam semanas |
Em resumo, o novo ato dá um respiro técnico, mas não resolve o problema de fundo: sua empresa ainda precisa se adaptar ao IBS e à CBS. Aproveitar esse tempo extra para corrigir cadastros, ajustar sistemas e treinar equipes é a forma mais segura de evitar dores de cabeça quando as regras de validação e eventuais penalidades ficarem mais rígidas. Quem deixar a adequação para a última hora corre o risco de entrar no grupo dos 93% de empresas com pendências, e isso pode comprometer a continuidade do faturamento no momento em que as flexibilizações acabarem.
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