IBS e CBS na nota fiscal de serviço: prazos e regras para não levar multa
10/08/2026 07:183 min de leituraAtualizado há 23 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), fique atento: a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou orientações detalhando como e quando os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), devem aparecer nesses documentos. A regra vale para contribuintes, municípios que já aderiram ao padrão nacional de NFS-e e também para quem desenvolve sistemas de emissão fiscal.
O ponto central é que não existe uma data única para todo mundo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu prazos diferentes conforme o tipo de serviço ou atividade prestada. Isso significa que, dependendo do seu ramo de negócio, o momento de começar a destacar IBS e CBS na nota pode ser diferente do prazo aplicado a outro prestador de serviço.
Quem precisa ficar atento
A orientação lista várias categorias de prestadores e operações que têm regras próprias de prazo. Entre elas estão as plataformas digitais e os serviços intermediados por elas, além de atividades específicas de ISS enumeradas em subitens da lista anexa à Lei Complementar nº 116 (como os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01). Também entram na lista o fornecimento de bens imateriais que não se enquadram nem no ISS nem no ICMS, a cobrança de taxas e outras receitas de condomínios edilícios, e as locações de bens móveis e imóveis (incluindo cessões onerosas e arrendamentos).
Há ainda um grupo específico para serviços sujeitos ao ISS que não se encaixam nas categorias anteriores, e outro grupo residual para fornecimentos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas. Por fim, empresas optantes pelo Simples Nacional que decidirem destacar IBS/CBS já em setembro de 2026 também têm tratamento próprio dentro dessas regras.
Prazos por tipo de atividade
Dos prazos divulgados, o mais concreto e já definido é o que vale para locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis: 1º de dezembro de 2026. Para as demais categorias, os prazos regulamentares constam do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e variam conforme a alínea em que a atividade se enquadra, por isso é importante que seu contador confirme exatamente em qual grupo seu negócio se encaixa.
| Categoria de atividade | Prazo destacado na orientação |
|---|---|
| Locações de bens móveis e imóveis, cessões e arrendamentos | 1º de dezembro de 2026 |
| Plataformas digitais e serviços intermediados | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
| Serviços ISS (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01) | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
| Bens imateriais fora do ISS e do ICMS | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
| Taxas e receitas de condomínios edilícios | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
| Demais serviços ISS não listados acima | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
| Serviços não enquadrados em nenhuma hipótese anterior | Prazo próprio, conforme Ato Conjunto |
O que acontece se não cumprir
Aqui vai uma informação importante para o seu fluxo operacional: até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não vai causar a rejeição automática do documento pelo sistema nacional. Ou seja, sua nota continuará sendo emitida normalmente mesmo que esses campos ainda não estejam preenchidos corretamente dentro desse período.
Mas atenção: isso não significa que vale tudo até lá. A falta dessas informações evidencia que o documento está em desconformidade, e isso pode sujeitar sua empresa às sanções e prazos específicos previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de acordo com a categoria em que seu negócio se enquadra. Na prática, é uma tolerância operacional, não uma dispensa da obrigação.
Regras especiais para autônomos, cartórios e Simples Nacional
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