IBS e CBS na nota fiscal: adiamento não dispensa preenchimento dos campos
10/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 23 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você leu que a obrigação de informar IBS e CBS nas notas fiscais havia sido suspensa, é hora de revisar essa ideia. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um esclarecimento oficial corrigindo essa interpretação: o que foi adiado é apenas o início das validações automáticas desses documentos, não a obrigação de preencher os campos relacionados aos novos tributos. Na prática, isso significa que sua empresa continua precisando informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, por enquanto, a ausência desses dados não impeça a autorização da nota.
O que muda de fato
A confusão começou com um comunicado publicado em 31 de julho, que dava a entender que a obrigatoriedade de preencher as informações havia sido suspensa. Não era isso. O Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 tratou exclusivamente do adiamento das regras de validação, que estavam previstas para começar em 3 de agosto. Ou seja: antes, um documento fiscal sem os campos de IBS e CBS preenchidos poderia ser automaticamente rejeitado no momento da emissão. Agora, essa rejeição não vai acontecer, o que dá um alívio operacional para quem ainda está ajustando seus sistemas. Mas atenção: o cronograma da Reforma Tributária do Consumo segue o mesmo, e a obrigação de prestar essas informações continua valendo.
Essa distinção é importante para o seu planejamento. Uma coisa é a empresa não ter o documento rejeitado por falta de um campo específico; outra, bem diferente, é estar dispensada de informar os dados. A segunda opção não existe. O que a flexibilização faz é dar um respiro técnico durante a transição, evitando que erros ou lacunas travem a emissão de notas, conhecimentos de transporte e outros documentos, sem tirar de você a responsabilidade de se adequar à nova sistemática tributária.
Quem precisa ficar atento
A mudança nas regras de validação afeta diretamente empresas que emitem os principais documentos fiscais eletrônicos do país, entre eles NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Se o seu negócio emite qualquer um desses documentos, os campos de IBS e CBS já deveriam estar sendo considerados na atualização dos sistemas emissores e nos processos internos de faturamento. A orientação dos órgãos é clara: mesmo sem risco imediato de rejeição, a adaptação não pode parar.
Um dado ajuda a entender o estágio atual da transição: segundo a Receita Federal e o CGIBS, 88% dos documentos emitidos em 4 de agosto por contribuintes já sujeitos à obrigatoriedade continham as informações de IBS e CBS preenchidas corretamente. Isso mostra que a maior parte do mercado já está se movimentando na direção certa, o que reforça a mensagem de que a flexibilização é temporária e pontual, não uma pausa no processo de adequação à Reforma Tributária.
Riscos de não se adequar
Talvez a pergunta mais prática que você deve estar se fazendo é: se o documento é autorizado mesmo sem os campos preenchidos, existe risco de penalidade? A resposta dos órgãos é que sim, a obrigação de prestar as informações permanece prevista nas regras infralegais do IBS e da CBS, e a ausência de rejeição automática não significa dispensa dessa obrigação. Em outras palavras, contar com a flexibilização da validação como se fosse uma liberação da obrigação pode custar caro mais à frente, especialmente quando os órgãos avançarem com o programa de conformidade que está sendo regulamentado para acompanhar a evolução dos contribuintes durante 2026.
Como se preparar
O recado prático para o seu negócio é simples: continue os ajustes como se a validação já estivesse em vigor. Isso inclui atualizar os sistemas emissores de documentos fiscais, revisar parametrizações internas, garantir a integração entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, e capacitar as equipes responsáveis por essas rotinas. A equipe de contabilidade da sua empresa também precisa acompanhar de perto as atualizações das regras de IBS e CBS, avaliando o impacto direto na emissão de documentos e na escrituração fiscal.
A mensagem final da Receita Federal e do CGIBS é que 2026 segue sendo um ano de adaptação e orientação, não de tolerância permanente. A flexibilização das validações foi pensada para reduzir riscos operacionais durante a transição e evitar que o faturamento das empresas fosse interrompido por falhas pontuais nos sistemas. Mas isso não substitui o trabalho de adequação que precisa ser feito agora. Quem tratar esse período como uma folga corre o risco de chegar atrasado quando as regras de validação e o programa de conformidade entrarem em vigor com força total.
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