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IBS e CBS na nota fiscal: a partir de quando a emissão pode ser bloqueada

07/07/2026 11:084 min de leituraAtualizado há 44 dias

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no regime regular, tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, prepare-se: a partir de 3 de agosto de 2026, o sistema que autoriza a emissão de NF-e e NFC-e vai passar a rejeitar documentos fiscais que não tragam preenchidos os campos referentes ao IBS e à CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. Não se trata de uma exigência distante ou apenas técnica: é uma mudança que pode parar a emissão de notas e, na prática, travar o faturamento do seu negócio se os cadastros não estiverem em ordem.

O problema é que boa parte das empresas ainda trata a Reforma Tributária como algo do futuro, quando na verdade os efeitos já estão batendo à porta da operação diária. Um levantamento feito pela IOB mostra o tamanho do desafio: entre mais de 4,5 mil empresas do regime normal analisadas, 93% dos produtos cadastrados apresentaram algum tipo de inconsistência relacionada à adaptação ao IBS e à CBS. Foram avaliados 2,3 milhões de produtos, e mais de 2,15 milhões tinham problemas de cadastro ou classificação tributária.

O que muda a partir de agosto de 2026

Até 2 de agosto de 2026, o ambiente autorizador ainda vai operar com regras mais flexíveis, permitindo a emissão de notas mesmo com informações incompletas sobre IBS e CBS. Essa tolerância, porém, tem prazo para acabar. A partir do dia seguinte, empresas do regime regular que não tiverem os campos corretamente preenchidos simplesmente não vão conseguir emitir NF-e ou NFC-e. Na prática, isso significa risco de parada nas vendas, atraso em entregas e problemas de relacionamento com clientes e fornecedores que dependem do documento fiscal para fechar negócio.

A mudança não é apenas uma questão de atualizar o sistema de emissão de notas. O ponto central está nos cadastros de produtos: classificação fiscal, código NCM, GTIN e enquadramento tributário são as informações que alimentam os novos campos exigidos. Se esses dados estiverem errados, desatualizados ou incompletos, o sistema vai identificar a falha e rejeitar a nota, mesmo que o restante do processo esteja correto.

Os números que mostram o tamanho do problema

Para entender a dimensão do desafio, a IOB também analisou uma base mais ampla, com dados anonimizados de mais de 20 mil empresas usuárias da funcionalidade Cadastro Certo, do IOB Emissor. Ao todo, foram avaliados 7,62 milhões de produtos, considerando critérios como classificação fiscal, identificação de mercadorias e aderência às exigências da Reforma Tributária. Os resultados reforçam que o problema é generalizado e não está restrito a um setor ou porte de empresa específico.

LevantamentoEmpresas analisadasProdutos analisadosResultado
Regime normal (Lucro Presumido/Real)Mais de 4,5 mil2,3 milhões93% com inconsistências (2,15 milhões de produtos)
Base geral (Cadastro Certo)Mais de 20 mil7,62 milhõesDiagnóstico ampliado de conformidade fiscal

Entre os erros mais comuns identificados estão a ausência de classificação tributária para IBS e CBS, o uso de códigos NCM que já foram descontinuados, GTINs inválidos ou inconsistentes e produtos sem nenhuma classificação fiscal preenchida no cadastro. São falhas que, isoladamente, podem parecer pequenas, mas que somadas explicam por que quase todo o universo analisado apresentou algum tipo de problema.

Como se preparar antes que o prazo aperte

A recomendação prática é simples: use o tempo que ainda resta até agosto de 2026 para revisar, produto por produto, os cadastros fiscais e tributários usados na emissão das notas. Isso inclui conferir se a classificação fiscal está correta, se o NCM utilizado ainda está válido, se os códigos de identificação de mercadorias (GTIN) estão certos e se o enquadramento tributário de cada item está devidamente registrado. Quanto mais cedo essa revisão acontecer, menor a chance de sua empresa enfrentar rejeição de notas justamente no momento em que o novo regime de validação entrar em vigor.

Vale reforçar que a adaptação à Reforma Tributária não é um processo instantâneo. Envolve revisar processos internos, treinar equipes e ajustar sistemas de gestão, além de corrigir a base de produtos. Deixar essa tarefa para os últimos dias antes do prazo aumenta o risco de erros e de interrupção na emissão de documentos fiscais, o que impacta diretamente o faturamento e a rotina do seu negócio. Se você ainda não iniciou essa revisão, este é o momento de colocar o tema na pauta da sua empresa e, se necessário, buscar orientação especializada para

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