Holding rural ainda vale a pena após a Reforma Tributária? Entenda
01/09/2026 06:125 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem propriedade rural, participação em empresas do agro ou está pensando em organizar a sucessão da família, provavelmente já ouviu falar em holding rural. A Reforma Tributária não acabou com essa estratégia e também não a tornou automaticamente pior. O que mudou é que a decisão de criar (ou manter) uma holding agora precisa considerar muito mais variáveis do que antes: patrimônio, sucessão, operação rural, tributação sobre consumo e tributação sobre transmissão de bens.
O que muda
A Reforma Tributária substitui, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: a CBS e o IBS. A regulamentação já avançou e, desde janeiro de 2026, o período de transição começou a valer na prática, inclusive com a exigência de que documentos fiscais eletrônicos passem a mostrar separadamente os valores de IBS e CBS. Para quem atua no agronegócio, a legislação trouxe regras específicas que impactam diretamente qualquer planejamento que envolva holding e atividade rural.
Um dos pontos mais importantes é a definição de quem é considerado contribuinte do IBS e da CBS. Produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, em regra, não é contribuinte desses tributos. Esse valor será corrigido todo ano pelo IPCA. Ainda assim, o produtor pode optar por entrar no regime regular, e essa escolha não deve levar em conta apenas a alíquota: é preciso avaliar quem compra sua produção, quanto crédito tributário essas aquisições geram e qual é a posição do seu negócio dentro da cadeia produtiva.
Há um detalhe que merece atenção redobrada de famílias que têm mais de uma empresa no agro: se o produtor rural tiver participação em outra pessoa jurídica que também atue na atividade agropecuária, o limite de R$ 3,6 milhões passa a considerar a soma das receitas de todas as empresas envolvidas. Ou seja, dividir a operação em várias empresas sem estudar esse efeito pode acabar produzindo o resultado contrário ao que a família esperava.
Outro mecanismo criado pela reforma é o crédito presumido para quem compra de produtor rural não contribuinte. Isso significa que a decisão de um produtor sobre ficar ou não no regime regular afeta diretamente o comprador da produção, seja ele um armazém, uma indústria ou um exportador. Por isso, o planejamento tributário no agronegócio deixa de ser uma decisão isolada e passa a exigir uma visão de toda a cadeia econômica, da produção até a venda final.
Holding rural: quando faz sentido e quando pode virar problema
Um erro comum é pensar que criar uma holding é simplesmente abrir um CNPJ e transferir os imóveis para dentro dele. Antes disso, é preciso avaliar ITBI, ITCMD, Imposto de Renda, ganho de capital, contratos de arrendamento, regime tributário e, agora, também os efeitos do IBS e da CBS. Outro cuidado essencial é não misturar patrimônio e operação na mesma empresa: uma coisa é a empresa que executa a atividade rural, outra é a empresa patrimonial que apenas detém os imóveis. Misturar as duas pode gerar problemas societários, patrimoniais e tributários mais adiante.
As operações envolvendo imóveis também merecem atenção especial. A legislação criou incidência de IBS e CBS sobre determinadas operações imobiliárias, mas também previu reduções: 50% de redução na alíquota para operações imobiliárias em geral e 70% de redução para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. Isso é particularmente relevante para holdings que recebem receita de aluguel de terras ou imóveis rurais. Historicamente, muitas dessas estruturas foram pensadas olhando para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; agora será necessário simular também o efeito da nova tributação sobre consumo antes de afirmar que a holding paga menos imposto sobre o aluguel.
Sucessão e ITCMD: outro fator que pesa na decisão
Além das mudanças no consumo, a Emenda Constitucional nº 132/2023 também alterou regras do ITCMD, o imposto cobrado sobre herança e doação. Uma das determinações é que esse imposto passe a ser progressivo conforme o valor recebido por cada herdeiro. Para famílias com patrimônio rural elevado, isso reforça a importância de planejar a sucessão com antecedência, em vez de deixar tudo para ser resolvido depois de um falecimento, quando os custos judiciais, a indisponibilidade temporária dos bens e a falta de dinheiro em caixa para pagar os tributos podem se tornar um problema real para a família.
A holding pode ajudar nesse planejamento, permitindo, por exemplo, a doação de quotas com reserva de usufruto e a definição de regras de administração entre os herdeiros. Mas ela não é a única ferramenta disponível: acordo de sócios, testamento, seguros, previdência privada e a própria organização das empresas operacionais também podem fazer parte da estratégia. Também é importante lembrar que a holding não representa proteção patrimonial absoluta; ela organiza e segrega o patrimônio, mas não cria uma blindagem garantida contra todo tipo de risco.
Na prática, a decisão sobre criar, manter ou reestruturar uma holding rural deixou de ser uma conta simples de "quanto economizo de imposto hoje". Ela passa a depender de uma análise conjunta do seu patrimônio, do plano de sucessão da família, da forma como a operação rural está organizada, do regime de IBS e CBS mais adequado ao seu negócio e das novas regras de ITCMD. Se você já tem uma holding ou está pensando em criar uma, o momento é de rever a estrutura com apoio contábil e jurídico, para garantir que ela continue fazendo sentido nos pró
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