Gorjeta entra na base do Simples Nacional? STJ vai pacificar o tema
17/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 51 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, de forma padronizada, se os valores recebidos como gorjeta e repassados aos empregados devem entrar no cálculo dos tributos do Simples Nacional. O assunto foi cadastrado como Tema 1.473 e afeta diretamente bares, restaurantes, hotéis e qualquer negócio que cobre taxa de serviço dos clientes e repasse esse dinheiro à equipe.
É importante entender que essa decisão do STJ, por enquanto, apenas organiza o processo. Ainda não há julgamento de mérito nem data marcada. Na prática, o tribunal escolheu três processos para servir de modelo e, quando o julgamento acontecer, a tese fixada vai valer para todos os casos semelhantes no país, inclusive para empresas que ainda não entraram na Justiça.
O que está em discussão
O ponto central é simples de entender: quando o cliente paga a gorjeta ou a taxa de serviço, esse dinheiro passa pelo caixa da empresa, mas depois é repassado aos funcionários. A pergunta é se esse valor deve ser tratado como faturamento do estabelecimento (o que aumentaria a base de cálculo do Simples Nacional) ou se, por pertencer aos trabalhadores, não deveria entrar nessa conta.
Os contribuintes defendem que a gorjeta tem natureza salarial, já que a própria legislação trabalhista (artigo 457 da CLT) trata esse valor como parte da remuneração do empregado. Nessa visão, a empresa funciona apenas como intermediária: recebe o dinheiro do cliente e repassa a quem de direito, sem incorporar esse valor ao próprio caixa como receita.
O que já vem sendo decidido
Apesar de o julgamento definitivo ainda não ter data, as duas turmas do STJ que tratam desse tipo de assunto já vêm decidindo a favor das empresas. O entendimento é de que a gorjeta não é receita própria do estabelecimento, e sim um valor de passagem, destinado aos trabalhadores. Segundo o tribunal, já existem 97 decisões nesse sentido, entre acórdãos e decisões individuais.
Esse entendimento também já foi incorporado pela Receita Federal. Desde agosto de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional orientou que não se conteste mais esse ponto na Justiça, e a própria Receita reconhece, em sua página de jurisprudência vinculante, que a gorjeta repassada integralmente aos empregados não deve entrar na base do Simples Nacional. Ou seja: o julgamento do STJ não deve mudar essa direção, apenas torná-la oficial e obrigatória para todos os tribunais.
O impacto prático vai além do valor pago mensalmente no boleto do Simples Nacional. Isso porque a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses é o que define a alíquota efetiva do regime. Se a gorjeta for somada como receita, a empresa pode subir de faixa mais rápido, chegar mais perto dos sublimites estaduais ou até se aproximar do limite anual de permanência no Simples Nacional. Ou seja, o efeito pode aparecer tanto no caixa do mês quanto no enquadramento do negócio ao longo do ano.
Como se preparar
Mesmo com o cenário favorável, a exclusão da gorjeta da base de cálculo não é automática: depende de comprovação. Não basta registrar um valor como taxa de serviço, é preciso demonstrar quanto foi cobrado dos clientes, quanto foi de fato repassado aos empregados, qual critério de rateio foi usado e como tudo isso foi lançado na folha de pagamento e na contabilidade.
Por isso, manter a documentação organizada é o principal cuidado a tomar agora. Notas fiscais que destaquem a taxa de serviço, relatórios do sistema de vendas, comprovantes de recebimento por cartão, demonstrativos individuais por funcionário, acordos coletivos e o histórico de recolhimento do DAS são documentos que podem fazer diferença caso a empresa precise comprovar o repasse, seja em uma fiscalização, seja em uma eventual revisão de valores pagos no passado. Antes de qualquer pedido de restituição ou retificação de declarações, vale conversar com o seu contador para avaliar se há comprovação suficiente e quais períodos ainda podem ser revisados.
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