Simples Nacional: como fica a cobrança de dívidas em municípios conveniados
14/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e tem sede em um dos 26 municípios que agora firmaram convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fique atento: a partir de 1º de outubro de 2026, a cobrança de débitos de ISS não pagos pode passar a ser feita diretamente pela prefeitura, e não mais pela União. A mudança consta em documento oficial assinado em 10 de setembro e reúne os convênios fechados no terceiro trimestre do ano.
Na prática, isso significa que uma mesma empresa pode ter dívidas do Simples Nacional sendo cobradas por órgãos diferentes, dependendo do tipo de tributo envolvido. Entender essa divisão é essencial para evitar surpresas, pagar a guia certa no lugar certo e não colocar em risco a permanência no regime simplificado.
O que muda
Normalmente, os débitos do Simples Nacional são inscritos em dívida ativa da União e cobrados pela PGFN. Mas a lei permite que a PGFN transfira essa tarefa para estados e municípios que assinem convênio, e essa transferência vale apenas para os tributos de competência de cada ente: no caso dos municípios, o ISS. Quando isso acontece, a Receita Federal repassa as informações à prefeitura, que passa a inscrever a dívida em seu próprio sistema e adotar as medidas de cobrança, podendo até usar guia de arrecadação própria, diferente do DAS.
Isso não significa que toda a dívida da empresa migra para o município. Impostos federais como IRPJ, IPI, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam sob responsabilidade da PGFN, mesmo com o convênio ativo. Ou seja, a cobrança fica fatiada: parte com a União, parte com a prefeitura, conforme o tributo.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas do Simples Nacional sediadas nos 26 municípios que entraram na nova lista de conveniados, com débitos de ISS declarados e não pagos, valores identificados em fiscalização ou diferenças apuradas de ofício pelo sistema da Receita. Também vale para casos de omissão de receita ou inconsistências que resultem em cobrança municipal.
Vale lembrar que a atualização também retirou da lista os antigos "convênios parciais", que valiam apenas para uma fase de transição da fiscalização do Simples Nacional. Como essa fase foi superada, é importante não usar listas antigas como referência: a situação de cada município precisa ser conferida na relação atualizada.
Separe o que é federal do que é ISS antes de definir onde pagar.
Débitos ainda não inscritos seguem tratamento diferente dos já encaminhados para cobrança.
E confira a data de início de vigência do convênio antes de agir.
Portal Regularize, sistema da prefeitura e Portal do Simples Nacional podem mostrar informações diferentes.
Prazos
Todos os convênios firmados no terceiro trimestre de 2026 passam a valer no mesmo dia: 1º de outubro de 2026. Até lá, deve ser observado o órgão que já detém a competência sobre cada débito. A adesão do município não transfere automaticamente dívidas antigas de forma retroativa sem critério: é preciso confirmar a partir de quando cada convênio realmente entra em vigor para aquele ente específico.
Como se preparar
Com a cobrança dividida entre PGFN, estados e municípios, uma única consulta pode não mostrar todo o quadro de pendências da empresa. É possível que ela tenha, ao mesmo tempo, débito federal com a PGFN, débito de ICMS com o estado, débito de ISS com o município e ainda valores que sequer foram inscritos em dívida ativa. Por isso, regularizar a situação em um órgão não resolve automaticamente o que está pendente em outro.
Esse ponto é especialmente sensível porque débitos sem a exigibilidade suspensa podem levar à exclusão do Simples Nacional. Ter uma certidão federal negativa não é garantia de que não existam pendências municipais em aberto. Por isso, o recomendado é revisar periodicamente certidões federais, estaduais e municipais, confirmar a origem de cada débito, verificar opções de parcelamento em cada esfera e guardar todos os comprovantes de pagamento ou negociação até a baixa ser confirmada no respectivo sistema.
Se sua empresa está em um dos municípios que passam a integrar essa lista, o ideal é revisar a situação fiscal antes de outubro, conferindo com o contador qual órgão é responsável por cada débito e evitando presumir que tudo estará disponível em um único canal de consulta.
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