Funcionário mesário: quantos dias de folga a empresa deve conceder
23/10/2026 11:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se algum funcionário da sua empresa foi convocado para atuar como mesário no segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo, 25 de outubro, é hora de se organizar. A legislação garante a esse trabalhador dias de folga como compensação pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, e cabe à empresa planejar as escalas e conceder esse direito corretamente, sem descontar nada do salário.
O que diz a regra
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que quem é convocado para trabalhar como mesário, ou em outras funções eleitorais previstas em lei, tem direito a folgar o dobro dos dias trabalhados. Ou seja: para cada dia de atuação na eleição, o funcionário ganha dois dias de descanso, sem perder salário ou qualquer outro benefício. Essa regra vale tanto para quem trabalha na iniciativa privada quanto para servidores públicos.
O treinamento eleitoral também entra na conta. Quem participa e conclui a capacitação exigida pela Justiça Eleitoral tem direito a mais dois dias de folga. Na prática, isso significa que um funcionário que fez o treinamento e atuou nos dois turnos da eleição pode acumular até seis dias de descanso: dois pelo treinamento e quatro pelos dias de trabalho nas urnas (dois turnos, dois dias de folga cada).
É importante deixar claro: esse direito não dá ao funcionário liberdade para decidir sozinho quando vai faltar. A folga precisa ser combinada entre empresa e trabalhador, podendo ser usada em dias seguidos ou separados, conforme o acordo entre as partes. O empregador não pode negar o benefício, trocar os dias de folga por pagamento em dinheiro ou descontar o salário referente às ausências ligadas ao serviço eleitoral.
O que o Departamento Pessoal precisa fazer
Para evitar erros e discussões, o ideal é que o Departamento Pessoal peça ao funcionário a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova a participação e informa quantos dias de convocação e de folga o trabalhador tem direito. Com esse documento em mãos, a empresa consegue registrar corretamente os dias acumulados, combinar as datas de compensação e acompanhar o uso do benefício, evitando concessões erradas ou descontos indevidos.
Esse cuidado também ajuda os gestores a se organizarem com antecedência. Sabendo quais funcionários foram convocados, fica mais fácil reorganizar escalas, prever substituições e reduzir o impacto das ausências no funcionamento do negócio, especialmente em empresas que trabalham com plantões, turnos ou atendimento ao público. Para o contador que assessora a empresa, orientar sobre essas obrigações evita passivos trabalhistas e problemas na folha de pagamento.
Um ponto que merece atenção é a mudança de emprego. O direito à folga está ligado ao vínculo trabalhista existente no momento em que o serviço eleitoral foi prestado. Se o funcionário sair da empresa antes de usar os dias acumulados, ele não pode simplesmente levar esse direito para o próximo emprego. Por isso, quando há previsão de desligamento, empresa e funcionário devem se organizar com antecedência para resolver a compensação ainda durante o contrato vigente.
Caso haja divergência sobre a quantidade de dias devidos ou sobre quando a folga será usada, o caminho é buscar um entendimento entre as partes. Se não houver acordo, o trabalhador pode procurar a Justiça Eleitoral para obter orientação sobre como proceder.
No fim das contas, o processo é simples: conferir a documentação, registrar os dias de descanso e combinar as datas com o funcionário. Fazendo isso com antecedência, a empresa cumpre a lei, o trabalhador recebe o que tem direito e o Departamento Pessoal evita dores de cabeça. Mais do que uma questão de escala de trabalho, respeitar essas folgas é reconhecer o papel de quem colabora diretamente com o processo eleitoral.
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