Fim do PIS/Cofins em 2027: o que fazer com os créditos acumulados
19/08/2026 06:453 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins deixam de existir. No lugar desses dois tributos, entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), parte da Reforma Tributária sobre o consumo. Para quem toca um negócio, a mudança não é só uma troca de nome: envolve reorganizar créditos acumulados, revisar controles internos e evitar prejuízo financeiro na virada do sistema.
O ponto mais sensível dessa transição é o destino dos saldos credores de PIS/Cofins construídos até o fim de 2026. A boa notícia é que esses créditos, quando estão corretamente escriturados (incluindo os presumidos), não somem automaticamente. A legislação garante que os valores retidos até 31 de dezembro de 2026 continuam valendo, seguindo as regras e prazos que já existiam antes da reforma.
O que muda na rotina fiscal
Mesmo com o fim do PIS/Cofins, o sistema de escrituração usado para declarar essas contribuições, a EFD-Contribuições, não será desativado de imediato. A Receita Federal vai manter a plataforma funcionando para consultas, retificações de períodos anteriores, fiscalizações e, principalmente, para acompanhar o estoque de créditos que ainda precisam ser usados. Segundo a Nota Técnica nº 011/2026, valores de CBS, IBS ou Imposto Seletivo lançados em notas fiscais de 2026 não vão interferir no formato tradicional da escrituração daquele ano.
Na prática, isso significa que sua empresa vai continuar operando com a lógica antiga por mais um tempo, mesmo depois que a CBS já estiver em vigor. É um período de convivência entre os dois sistemas, e por isso a atenção aos registros não pode diminuir.
Como usar os créditos acumulados
A Lei Complementar nº 214 detalha o que pode ser feito com os créditos de PIS/Cofins guardados até o final de 2026. Eles poderão ser usados diretamente para abater débitos da nova CBS. Também existe a possibilidade de pedir o ressarcimento em dinheiro ou compensar esses valores com outros tributos federais, desde que cumpridos os requisitos legais de cada procedimento.
A transição também traz regras específicas para situações particulares. Créditos ligados a bens em depreciação ou amortização, que ainda estavam sendo apropriados em cotas, passam para o novo modelo como crédito presumido da CBS. Um detalhe importante: se o ativo for vendido antes de terminar esse parcelamento, as cotas que ainda faltavam ser usadas perdem a validade.
Já as empresas que trabalhavam no regime cumulativo, sem direito a crédito prévio, ou que estavam sujeitas à substituição tributária e ao regime monofásico até o fim de 2026, poderão apurar crédito presumido da CBS sobre os estoques que tinham em 1º de janeiro de 2027. Essa regra ajuda a evitar distorções no preço das mercadorias durante a mudança de sistema.
Revise os créditos de PIS/Cofins acumulados até 31/12/2026 e confirme que estão devidamente escriturados.
Mantenha toda a documentação que comprove os créditos, pois a Receita poderá fiscalizar esses valores mesmo após 2027.
A plataforma continua ativa para consultas, retificações e acompanhamento do estoque de créditos.
Decida entre abater débitos da CBS, pedir ressarcimento em dinheiro ou compensar com outros tributos federais.
O recado para quem administra uma empresa é claro: o fim do PIS/Cofins não apaga o passado fiscal do negócio. Pelo contrário, exige planejamento cuidadoso para que o dinheiro represado em créditos ao longo dos anos seja efetivamente aproveitado, seja abatendo tributos futuros, seja voltando ao caixa. Deixar essa organização para a última hora pode significar perder valores que, por direito, pertencem à empresa.
Se sua empresa acumula créditos relevantes de PIS/Cofins, o momento de agir é agora, antes do encerramento do ciclo de 2026. Conte com o suporte contábil para revisar a escrituração, identificar o melhor caminho de aproveitamento dos créditos e garantir que a transição para a CBS não traga surpresas negativas ao fluxo de caixa do seu negócio.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
