Fim do PIS/Cofins em 2027: o que fazer com créditos acumulados
18/08/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 15 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, a nova contribuição criada pela Reforma Tributária. Isso não significa, porém, que os créditos que sua empresa acumulou com esses tributos até 31 de dezembro de 2026 vão desaparecer. A lei garante que eles continuam válidos, mas o aproveitamento depende de organização: quem não conferir os saldos e a documentação a tempo corre o risco de perder valores que poderiam ser usados para reduzir o pagamento de tributos no futuro.
O que muda a partir de 2027
Com a chegada da CBS, as operações da sua empresa deixam de gerar novos créditos ou débitos de PIS e Cofins. A partir desse momento, tudo passa a seguir a lógica da CBS. Isso não quer dizer que a obrigação de manter a EFD-Contribuições, o sistema usado para declarar esses tributos, vai acabar de uma vez. A Receita Federal orientou que essa escrituração continuará sendo necessária para consultar, corrigir e controlar créditos de períodos anteriores a 2027, mesmo depois que os dois tributos deixarem de existir.
Os créditos acumulados até o fim de 2026, inclusive os chamados créditos presumidos, não são perdidos automaticamente. Eles seguem valendo, desde que sua empresa cumpra os requisitos legais e mantenha os valores corretamente registrados na escrituração fiscal. Na prática, isso significa que a qualidade dos seus controles contábeis e fiscais vai determinar se esse dinheiro poderá realmente ser usado depois da mudança.
Como os créditos poderão ser usados
Uma das principais garantias da transição é que os créditos remanescentes de PIS e Cofins poderão ser usados para compensar valores devidos da CBS. Ou seja, o saldo que sua empresa já acumulou não se perde só porque o tributo mudou de nome e de regra. Além dessa compensação, alguns créditos também poderão ser transformados em dinheiro (ressarcimento) ou usados para abater outros tributos federais, sempre respeitando as condições previstas em lei para cada tipo de situação.
Há também regras específicas para créditos que estavam sendo usados de forma gradual, como os relacionados a depreciação, amortização ou cotas mensais de bens da empresa. Esses créditos poderão continuar sendo aproveitados, agora como créditos presumidos da CBS, desde que as condições legais sejam observadas. Um ponto de atenção: se o bem que originou o crédito for vendido antes de a apropriação terminar, as parcelas que ainda faltavam ser usadas perdem o direito ao crédito após a venda.
Estoques também entram nessa transição. Empresas que, até o final de 2026, estavam no regime cumulativo (e por isso não geravam créditos de PIS e Cofins sobre suas compras) poderão ter direito a um crédito presumido da CBS sobre mercadorias que tinham em estoque em 1º de janeiro de 2027. A mesma lógica vale para produtos sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica, como forma de evitar prejuízo na troca de sistema.
Identifique todos os créditos de PIS e Cofins que ainda não foram usados pela empresa.
Revise os registros na EFD-Contribuições para garantir que os valores estejam corretos e completos.
Verifique créditos ainda em apropriação por depreciação ou amortização e o que acontece se houver venda do bem.
Confirme se sua empresa se enquadra nas regras de transição para mercadorias em estoque na virada do sistema.
Estude se o mais vantajoso é compensar com a CBS, pedir ressarcimento ou compensar com outros tributos federais.
A Nota Técnica nº 011/2026, divulgada pela Receita Federal, reforça que a EFD-Contribuições vai continuar existindo mesmo depois de 2027, justamente para permitir esse acompanhamento dos créditos antigos e o cumprimento de prazos de fiscalização e retificação. A nota também esclarece que os valores de CBS, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, já destacados em documentos fiscais de 2026, não vão alterar a forma tradicional de escrituração daquele ano na EFD-Contribuições.
O recado prático é simples: a mudança de sistema não é motivo para pânico, mas também não pode ser tratada com descuido. Os créditos que sua empresa já conquistou continuam tendo valor, só que agora dependem de documentação organizada e de escrituração correta para serem aproveitados na nova fase da CBS. Por isso, o período entre agora e o fim de 2026 é o momento certo para revisar saldos, corrigir eventuais falhas nos registros e planejar, com apoio contábil, a melhor forma de usar esses valores quando a mudança entrar em vigor.
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