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Fim da escala 6x1: decreto chega para regulamentar a mudança nas jornadas

05/11/2026 11:454 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Você já deve ter ouvido falar no fim da escala 6x1, mas agora a mudança sai do papel: o governo federal deve publicar nesta segunda-feira (9) o decreto que vai regulamentar como empresas e trabalhadores devem se adaptar às novas regras de jornada. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o texto ainda será discutido com o presidente da República antes de ser publicado oficialmente.

Essa regulamentação é a forma prática de colocar em vigor a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro. Na prática, ela muda a lógica do descanso semanal: ao invés de um modelo que permitia seis dias seguidos de trabalho para um de folga, a regra passa a garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sem corte de salário. Se você é empresário ou gestor, esse é o momento de entender os detalhes para não ser pego de surpresa quando a implementação começar.

O que muda na prática

O decreto deve trazer uma regra importante para o seu negócio: a cada período de 30 dias, o trabalhador precisa ter pelo menos oito dias de descanso. Mas isso não significa que as folgas serão sempre distribuídas de forma fixa, duas por semana. A ideia é permitir flexibilidade: numa semana, pode haver só uma folga, desde que a compensação aconteça dentro do mês e os descansos mínimos sejam respeitados.

Essa distribuição poderá ser ajustada por acordos e convenções coletivas, respeitando os limites da emenda constitucional. Ou seja, o sindicato da sua categoria e a negociação com os empregados vão ter papel central na definição de como as escalas serão organizadas. Se não houver acordo específico, prevalece o modelo padrão de cinco dias de trabalho para dois de descanso, com pelo menos um deles dentro do intervalo máximo de uma semana trabalhada.

Outro ponto relevante: o decreto não deve trazer uma lista fechada de setores autorizados a usar jornadas diferenciadas. Em vez disso, a definição vai depender das características de cada atividade e dos entendimentos firmados entre empresas e representantes dos trabalhadores. Setores como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana, que funcionam de forma contínua, estão entre os mencionados nas discussões como casos que exigem atenção especial.

Prazos que você precisa guardar

Além da mudança nas folgas, a emenda também prevê redução gradual da jornada semanal máxima, hoje em 44 horas pela regra geral, até chegar a 40 horas, sem redução de salário. Essa transição acontece em etapas, e os prazos já estão definidos.

Linha do tempo da transição
15/12/2026início da 1ª etapajornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e o modelo 5x2 vira regra geral.
14 mesesapós a promulgaçãojornada máxima chega a 40 horas semanais.
12 mesespara terceirizados do setor públicoprazo específico para empresas que prestam serviço à administração pública adequarem escalas.

A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e o modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso passa a valer como regra geral. A segunda redução, para 40 horas semanais, ocorre ao final de 14 meses contados da promulgação. Durante esse período de transição, acordos e convenções coletivas podem definir como as horas de trabalho serão distribuídas, sempre respeitando os limites definidos pela Constituição. Há ainda um prazo diferente para empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública: elas terão até 12 meses após a promulgação para adequar suas escalas.

Como sua empresa pode se preparar

Independentemente do setor em que você atua, a mudança vai exigir revisão do planejamento de pessoal, dos controles de jornada e das escalas de trabalho usadas hoje. O objetivo é manter a continuidade das operações mesmo com menos horas trabalhadas e mais dias de descanso garantidos por lei.

Vale lembrar que a flexibilidade permitida pela negociação coletiva não dispensa o cumprimento dos períodos mínimos de descanso previstos na emenda. Qualquer regime diferenciado que sua empresa queira adotar precisa ser construído junto com os representantes dos trabalhadores, dentro dos limites constitucionais. Com o decreto prestes a ser publicado, o ideal é começar agora a mapear como sua operação será afetada, conversar com o sindicato da categoria e já esboçar um plano de adequação, para não deixar a mudança te pegar de surpresa quando o novo modelo começar a valer, em dezembro de 2026.

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