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Etanol: prazo para habilitar créditos de PIS/Cofins vai até 4 de outubro

24/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 41 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa produz etanol e acumula créditos de PIS/Pasep e Cofins, fique atento ao calendário: a Receita Federal abriu um procedimento para habilitar esses saldos, e o prazo para pedir essa habilitação termina em 4 de outubro de 2026. Sem esse passo, os créditos não podem ser usados para abater débitos de outros tributos federais. A regra foi detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.344 e está ligada à Lei Complementar nº 235/2026.

O que muda para as produtoras de etanol

Na prática, quem tem créditos de PIS/Pasep e Cofins apurados até a publicação da lei complementar precisa passar por uma etapa de habilitação antes de usar esse dinheiro para compensar débitos próprios, vencidos ou a vencer, de tributos administrados pela Receita Federal. O período de referência para calcular esses saldos é o mês encerrado em 31 de agosto de 2026. Ou seja, não basta ter o crédito registrado na contabilidade: é preciso que ele esteja formalmente reconhecido pelo Fisco para poder ser utilizado.

Para participar, os créditos precisam estar válidos na data de 31 de agosto de 2026 e devidamente lançados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Também não entram na conta valores que já foram usados para desconto em pagamento, compensação, ressarcimento ou qualquer outro aproveitamento anterior. Além disso, os créditos não podem estar prescritos, atingidos por decadência ou sob algum tipo de restrição legal.

Como funciona o pedido e o limite de valor

O pedido de habilitação é feito digitalmente, por formulário próprio da Receita Federal, e deve trazer informações como o número de registro da empresa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além dos valores de saldo credor de PIS/Pasep e de Cofins existentes em 31 de agosto de 2026. A análise dos pedidos só começa depois de encerrado o prazo de 4 de outubro, e apenas quando os dados da ANP estiverem disponíveis para cruzamento.

Um ponto importante para o planejamento financeiro é que existe um teto para o uso desses créditos em 2026: R$ 750 milhões no total, valor que será dividido entre as produtoras habilitadas. Se a soma dos pedidos ultrapassar esse limite, a Receita vai distribuir cotas proporcionais à participação de cada empresa na produção de etanol hidratado em 2025, com base em dados da própria ANP.

Pontos-chave da habilitação de créditos
4 de outubroprazo final do pedidoData limite para solicitar a habilitação dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.
31 de agostodata de referência dos saldosPeríodo usado para apurar os créditos válidos para habilitação.
R$ 750 milhõeslimite global em 2026Teto para uso dos créditos habilitados, dividido por cotas entre as produtoras.

Caso a cota atribuída a uma produtora seja maior do que o total de créditos que ela pediu para habilitar, o valor sobrando pode ser redistribuído entre as demais empresas, até que o limite de R$ 750 milhões seja totalmente usado. Depois do deferimento, a empresa apresenta a declaração de compensação pelo sistema Requerimentos Web, no Portal de Serviços da Receita Federal, informando o valor do crédito habilitado que vai usar e quais débitos pretende quitar com ele. Essa compensação só pode ser feita dentro do saldo efetivamente aprovado e por processo administrativo eletrônico.

O que fazer com créditos não usados até o fim do ano

Créditos habilitados, mas não utilizados até 31 de dezembro de 2026, não são perdidos. Eles podem ser aproveitados depois de duas formas: na compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, seguindo as regras normais aplicáveis às contribuições, ou na compensação com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mediante pedido específico e conforme o Decreto nº 12.955/2026. Nesse segundo caso, o limite de R$ 750 milhões não se aplica.

Para o dia a dia contábil, essa habilitação gera uma etapa extra de controle: é preciso conciliar o que a empresa reconhece como crédito com o que a Receita efetivamente aprova, além de acompanhar o uso desses valores nas compensações declaradas. Também vale organizar, desde já, o planejamento de utilização dos créditos até dezembro, avaliando o que pode sobrar e como aproveitar esse saldo depois, seja em outros tributos, seja na CBS. Quem cuida disso com antecedência evita perder prazos e aproveita melhor o crédito a que tem direito.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.