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Estoque de 2026 pode gerar crédito de CBS: veja quem tem direito

30/10/2026 06:414 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa vai migrar para o regime regular da CBS em 2027, há um detalhe que merece atenção já no fechamento deste ano: parte do estoque existente em 31 de dezembro de 2026 pode gerar um crédito presumido da nova contribuição. A regra existe para evitar que mercadorias compradas ainda sob as regras antigas de PIS e Cofins sejam vendidas em 2027, já sob a CBS, sem nenhum tipo de compensação. Mas atenção: não é qualquer item parado no depósito que dá direito a esse crédito, e entender isso agora pode evitar problemas (e perda de dinheiro) no ano que vem.

O que muda

A ideia por trás dessa regra de transição é simples de entender na lógica, mesmo que complexa na aplicação: se um produto foi comprado sem gerar crédito no sistema antigo, ele não pode ser vendido em 2027 pagando CBS cheia, sem nenhuma compensação na ponta de entrada. Isso criaria uma cobrança em dobro, o que fere o princípio básico da não cumulatividade, que é compensar o imposto pago lá atrás com o que será devido na venda seguinte. Por isso, a legislação criou esse crédito presumido específico para o estoque de abertura de 2027.

Mas é importante deixar claro: ter mercadoria em estoque no fim do ano não garante automaticamente o crédito. A regra vale para situações específicas, como estoques de empresas que estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins e não tinham direito a crédito na compra, produtos que passaram por substituição tributária ou tributação monofásica, e casos em que havia alguma restrição parcial ao aproveitamento de crédito. Fora dessas hipóteses, não há direito ao benefício.

Além disso, só entram na conta bens novos, comprados de empresa brasileira ou importados, destinados à revenda, à produção para venda ou à prestação de serviços a terceiros. Ficam de fora itens que foram para o ativo imobilizado, imóveis, e compras feitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Cofins. Ou seja: o valor do estoque que aparece no seu balanço contábil é só o ponto de partida, não o valor final do crédito.

Quem é afetado

A regra alcança empresas sujeitas ao regime regular da CBS que se enquadrem nas situações de transição previstas na legislação. Na prática, isso exige um trabalho de separação: é preciso identificar, item por item, quais produtos do estoque atendem às condições para gerar crédito e quais não atendem. Não basta pegar o saldo total do estoque e aplicar um percentual, porque isso pode gerar um crédito sem respaldo legal, criando risco fiscal para a empresa.

O levantamento desse estoque precisa ser feito especificamente em 31 de dezembro de 2026, de forma única para essa finalidade, com registro detalhado no Livro de Inventário: quantidade, valor unitário, classificação fiscal, descrição e outras informações que permitam identificar cada item. A valoração também segue regra própria, baseada no custo de aquisição conforme a legislação do Imposto de Renda, com separação entre bens comprados no mercado interno e bens importados, já que o cálculo do crédito é diferente para cada caso.

Como funciona o crédito
9,25%sobre bens do mercado internoaplicado sobre o valor elegível, não sobre o estoque contábil total.
12 parcelaspara uso do créditomensais, iguais e sucessivas, a partir do mês seguinte à apropriação.
Até jun/2027prazo para apurar e apropriaro crédito deve ser calculado e lançado até o último dia de junho de 2027.

Prazos e limitações do crédito

Para bens comprados no mercado interno, o crédito presumido corresponde a 9,25% do valor elegível apurado conforme as regras da regulamentação. Já para bens importados, o valor é equivalente ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação efetivamente pagos, respeitadas as limitações da norma. Esse crédito precisa ser apurado e lançado contabilmente até o último dia de junho de 2027, e seu uso acontece em doze parcelas mensais iguais, começando no mês seguinte ao da apropriação.

Há ainda uma restrição importante: esse crédito só pode ser usado para abater débitos da própria CBS. Não é possível aplicá-lo contra outros tributos, nem pedir ressarcimento em dinheiro. Isso significa que o benefício tem valor real para a empresa, mas de forma limitada e condicionada ao fluxo de débitos de CBS que ela vier a ter.

Como se preparar

O maior risco aqui não é desconhecer a regra, mas deixar essa organização para depois, confiando que o prazo de apropriação só se encerra em junho de 2027. Esse prazo é para formalizar o crédito, não para levantar as informações. O crédito é calculado com base no que existia no estoque na virada do ano, e reconstruir depois notas fiscais, custos de aquisição, origem dos produtos e o regime tributário vigente em cada compra pode se tornar uma tarefa muito mais trabalhosa, com risco real de perda de valores a que a empresa teria direito.

Por isso, o fechamento de 2026 merece atenção redobrada nas empresas que podem se enquadrar nessa transição. Vale alinhar o inventário físico com a escrituração contábil, revisar os documentos fiscais de compra e conferir os cadastros de produtos, separando desde já o que é elegível ao crédito do que não é. Essa organização antecipada é o que vai garantir segurança para aproveitar o crédito de forma correta, sem exposição a questionamentos futuros e sem deixar dinheiro na mesa por falta de documentação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.