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Crédito de CBS sobre estoque: quem tem direito e como calcular

29/10/2026 17:305 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A partir de 2027, a CBS passa a valer no lugar de PIS e Cofins, e isso traz uma questão prática que precisa ser resolvida ainda no fechamento deste ano: parte do estoque que sua empresa tem hoje pode gerar um crédito a favor do negócio quando a nova contribuição entrar em vigor. Esse benefício não é automático nem vale para qualquer mercadoria parada no depósito. Existem regras específicas, e entender essas regras agora, antes da virada do ano, pode evitar perda de dinheiro ou problemas na apuração lá na frente.

O que muda

A lei que criou a CBS prevê que empresas no regime regular da nova contribuição poderão aproveitar um crédito presumido sobre certos itens do estoque existente em 31 de dezembro de 2026. Mas esse direito não nasce simplesmente porque há mercadoria guardada. Ele existe para corrigir uma distorção: bens que foram comprados sem gerar crédito de PIS/Cofins (por exemplo, porque a empresa estava no regime cumulativo, ou porque o produto passou por substituição tributária ou tributação monofásica) não podem, ao serem vendidos já em 2027, sofrer a cobrança cheia da CBS sem nenhuma compensação na entrada. Seria pagar imposto em cima de imposto, sem neutralização nenhuma, por isso a lei criou esse crédito de transição.

Isso significa que o crédito não é um "bônus" sobre o estoque todo. Só entram bens novos, comprados de empresa no Brasil ou importados, destinados à revenda, à produção para venda ou à prestação de serviços a terceiros. Ficam de fora, por exemplo, itens que viraram parte do ativo imobilizado, imóveis e compras feitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Cofins. Ou seja, é preciso olhar item por item do estoque, não apenas o valor total que aparece no balanço.

Quem é afetado

A regra vale para empresas que estarão no regime regular da CBS e que, no fechamento de 2026, possuem estoques formados nas condições descritas pela norma: mercadorias, produtos acabados, produtos em processo, matérias-primas e materiais de embalagem que pertençam à própria empresa (bens de terceiros ficam fora). Se o seu negócio trabalha com estoque relevante e vinha operando sob regras que limitavam o crédito de PIS/Cofins, essa é uma oportunidade que merece atenção, mas também um ponto de cuidado, porque o cálculo errado pode gerar um crédito sem respaldo na lei.

O valor do crédito depende da origem da mercadoria. Para bens comprados no mercado interno, o crédito presumido corresponde a 9,25% do valor considerado conforme a regulamentação. Já para bens importados, o cálculo usa o valor do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação efetivamente pagos, respeitando os limites da norma. Por isso, aplicar 9,25% sobre o estoque contábil total, sem distinguir origem e elegibilidade, é um erro que pode comprometer toda a apuração.

Pontos centrais do crédito presumido
9,25%crédito sobre bens nacionaisPercentual aplicado sobre o valor elegível de bens comprados no mercado interno.
31/12/2026data do inventárioLevantamento único e específico para apurar o estoque de abertura.
Até jun/2027prazo para apropriar o créditoDepois disso, uso em 12 parcelas mensais iguais, só contra débitos de CBS.

Prazos

O inventário que vai sustentar o cálculo do crédito precisa ser feito especificamente com data-base em 31 de dezembro de 2026, de forma única, exclusivamente para essa finalidade. Esse levantamento deve registrar quantidade, valor unitário, classificação fiscal, descrição e demais informações que permitam identificar cada item, no Livro de Inventário. A avaliação segue o custo de aquisição dos bens, conforme as regras do IRPJ, com separação entre o que foi comprado no mercado interno e o que foi importado, já que o tratamento do crédito é diferente para cada caso.

Depois de calculado, o crédito deverá ser apurado e lançado até o último dia de junho de 2027. A partir daí, ele é usado em doze parcelas mensais iguais, começando no mês seguinte ao da apropriação. Um ponto importante: esse crédito só pode ser usado para abater débitos da própria CBS, não serve para compensar outros tributos, e não existe a possibilidade de pedir o dinheiro de volta (ressarcimento). Isso precisa entrar no planejamento financeiro da empresa, já que o benefício é real, mas tem uso restrito e parcelado.

Como se preparar

O maior risco para a contabilidade não é a complexidade do cálculo em si, mas deixar essa organização para depois, confiando que ainda há tempo até junho de 2027. O problema é que o crédito é calculado com base no estoque existente exatamente na virada do ano, e reconstruir depois notas fiscais, custos de aquisição, origem dos produtos, regime tributário anterior de cada item e eventuais diferenças entre o estoque físico e o que está escriturado é um trabalho muito mais difícil de refazer do que de organizar com antecedência.

Por isso, o fechamento de 2026 pede atenção redobrada nas empresas que podem se beneficiar dessa regra: alinhar o inventário à escrituração contábil, aos documentos fiscais e aos cadastros de produtos é o primeiro passo. Depois, é preciso separar com clareza quais bens realmente atendem às condições da lei e quais ficam de fora, porque o saldo contábil do estoque é só o ponto de partida, não o valor final do crédito. Vale lembrar também que decisões judiciais anteriores sobre transições de regime de PIS/Cofins não resolvem dúvidas específicas sobre esse novo crédito da CBS, então a segurança da apuração vai depender principalmente da qualidade da documentação e dos controles internos da própria empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.