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EFD ICMS/IPI: o que muda com a nova versão 3.2.4 do Guia Prático

11/09/2026 09:133 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, a EFD ICMS/IPI, conhecida como versão 3.2.4. Na prática, esse guia é o manual oficial que orienta como as empresas devem preencher corretamente o livro fiscal digital usado para declarar movimentações de ICMS e IPI. A atualização foi formalizada por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 9 de setembro de 2026, e traz ajustes técnicos que precisam ser observados por quem lida com essa obrigação.

O que muda

A nova versão do guia traz aprimoramentos e correções no modo de preenchimento da escrituração, alinhando o documento às atualizações mais recentes da legislação tributária, tanto estadual quanto federal. As mudanças específicas estão detalhadas na última página do arquivo oficial disponibilizado pelo Confaz. Isso significa que, mesmo sendo uma atualização técnica, ela pode impactar diretamente a forma como sua empresa ou seu contador preenche os campos da escrituração todos os meses.

Esse tipo de ajuste é comum e faz parte da manutenção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto que integra as informações fiscais entre a Receita Federal, os estados e o Distrito Federal. Quando o guia muda, os sistemas usados para gerar os arquivos da EFD também precisam ser atualizados para continuar validando as informações sem erros.

Quem é afetado

A obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI vale para todos os contribuintes que pagam ICMS ou IPI, ou seja, praticamente todo negócio que compra, vende ou industrializa mercadorias sujeitas a esses impostos. Existe a possibilidade de dispensa dessa obrigação, mas apenas quando há autorização expressa tanto do fisco estadual quanto da Receita Federal. Fora esses casos específicos, a entrega mensal é exigida de forma padrão.

EFD ICMS/IPI em números
Dia 20prazo usual de entregaData-limite comum para transmissão do arquivo referente ao mês anterior.
Versão 3.2.4atualização do guiaNova versão publicada pelo Confaz com ajustes técnicos de preenchimento.

Vale lembrar que essa escrituração é feita mensalmente e tem como objetivo relatar ao fisco todas as movimentações relacionadas a ICMS e IPI ocorridas no mês anterior. Na maioria dos casos, o prazo para essa transmissão é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Por isso, qualquer mudança no guia técnico deve ser incorporada antes do próximo envio, para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos do fisco.

Como se preparar

Se sua empresa é obrigada a transmitir a EFD ICMS/IPI, o primeiro passo é conversar com seu contador ou responsável pela área fiscal para confirmar que o sistema utilizado para gerar os arquivos já está compatível com a versão 3.2.4 do guia. Softwares de escrituração fiscal costumam ser atualizados pelos próprios fornecedores, mas é sempre recomendável confirmar que essa atualização foi aplicada antes do próximo fechamento mensal.

Também é importante revisar, junto à equipe contábil, se algum dos ajustes descritos na última página do documento oficial afeta diretamente a forma como as informações da sua empresa vêm sendo lançadas. Erros de preenchimento na EFD podem gerar inconsistências, retrabalho e, em alguns casos, questionamentos das autoridades fiscais, o que reforça a importância de tratar essa atualização com atenção, mesmo sendo um ajuste técnico e não uma mudança de regra tributária.

Manter a escrituração fiscal em dia com as versões mais recentes do guia é uma forma simples de reduzir riscos e evitar dores de cabeça futuras. Contar com o apoio de um contador atualizado sobre essas mudanças é o caminho mais seguro para garantir que sua empresa continue cumprindo corretamente essa obrigação acessória, sem impactos negativos na relação com o fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.