Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa lida com escrituração fiscal digital, principalmente se atua no setor de gás, preste atenção: o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, documento que orienta como montar os arquivos fiscais enviados ao governo, acaba de ganhar uma nova versão. A atualização, numerada 3.2.4, traz orientações específicas sobre como escriturar a Nota Fiscal de Gás, a chamada NFGás, modelo 76.
Na prática, isso significa que quem trabalha com a apuração de ICMS e IPI usando esse sistema precisa conhecer as novas regras antes de montar os próximos arquivos. O Guia Prático funciona como um manual: ele explica como preencher cada informação, em que ordem os dados devem aparecer e quais registros são obrigatórios em cada situação. Sem seguir essas orientações corretamente, o arquivo pode ser rejeitado ou gerar inconsistências na apuração.
O que muda
A principal novidade da versão 3.2.4 é a incorporação de uma orientação específica para a escrituração da NFGás. Essa nota fiscal, usada nas operações do setor de gás, agora tem tratamento próprio dentro do Guia, detalhando como as informações devem ser lançadas nos arquivos da EFD-ICMS/IPI.
Além disso, o documento já sinaliza mudanças futuras no leiaute, ou seja, na estrutura dos arquivos. Para 2026, foi incluído um novo campo chamado CAP_TANQUE em um dos registros do sistema. Já para períodos de apuração a partir de janeiro de 2027, estão previstos novos campos em diferentes registros, o que exige atenção redobrada de quem planeja os sistemas contábeis com antecedência.
Quem é afetado
A atualização atinge diretamente empresas e profissionais responsáveis pela escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI, especialmente aquelas que emitem ou recebem a NFGás. Mas, de forma mais ampla, todo contribuinte obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI precisa saber que o Guia de referência mudou e que há novos detalhes de preenchimento a observar.
O Guia Prático organiza a obrigatoriedade dos registros em perfis diferentes, chamados A, B e C, além de considerar se a operação é de entrada ou de saída de mercadorias. Isso quer dizer que nem toda empresa precisa preencher os mesmos campos: as regras variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de registro. Existem marcações no próprio documento indicando quando um registro é obrigatório, quando é opcional ou quando depende da existência de outro registro relacionado.
Prazos e como se preparar
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI continuam com periodicidade mensal, reunindo as informações de um mês civil ou de fração dele, conforme as regras aplicáveis a cada estabelecimento. Os prazos de transmissão, porém, não são definidos pelo Guia Prático: eles seguem a legislação de cada estado, então vale confirmar com o seu contador ou diretamente com a Secretaria de Fazenda do seu estado qual é a data-limite aplicável ao seu negócio.
Para se preparar, o ideal é revisar, junto com quem cuida da sua escrituração fiscal, se a empresa emite ou recebe NFGás e, em caso positivo, garantir que o sistema usado para gerar os arquivos já está alinhado com a nova orientação. Também é importante ficar de olho nas mudanças de leiaute programadas para 2026 e 2027, já que elas exigem ajustes nos sistemas com antecedência, evitando correr contra o prazo quando as novas regras entrarem em vigor.
Manter a escrituração fiscal em dia evita problemas como rejeição de arquivos, inconsistências na apuração de ICMS e IPI e, consequentemente, riscos fiscais para o negócio. Por isso, o acompanhamento dessas atualizações do Guia Prático deve fazer parte da rotina de quem responde pelas obrigações fiscais da empresa, ainda que o assunto pareça técnico demais para o dia a dia da gestão.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
