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ECF: nova versão 12.2.8 do programa já está disponível para download

21/10/2026 10:182 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Foi liberada para download a versão 12.2.8 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a obrigação que substitui a antiga DIPJ e faz parte do SPED, o sistema digital da Receita Federal. Essa atualização deve ser usada para transmitir arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2025 e também para situações especiais que ocorram em 2026, seguindo o chamado leiaute 12.

Se a sua empresa é obrigada a entregar a ECF, vale conferir se o programa instalado já está na versão correta antes de preparar os arquivos. Usar uma versão desatualizada pode gerar erros na transmissão e retrabalho para o setor contábil, o que atrasa o cumprimento do prazo e pode gerar dor de cabeça desnecessária.

O que muda nesta versão

A atualização trouxe apenas uma correção pontual: um erro que ocorria no relatório de Pastas e Fichas foi solucionado. Não há mudanças de regras ou novas exigências de preenchimento, apenas um ajuste técnico para que o programa funcione corretamente.

As instruções completas sobre o leiaute 12, que orientam como preencher corretamente a ECF, continuam disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na área de downloads do site do Sped. Vale destacar que essa mesma versão 12.2.8 também deve ser usada para transmitir declarações de anos-calendário anteriores, do leiaute 1 ao 11, sejam elas declarações originais ou retificadoras.

Quem precisa entregar a ECF

A obrigatoriedade de entrega é ampla: alcança todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, estejam elas no lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Por isso, mesmo empresas que não pagam determinados tributos podem precisar cumprir essa obrigação acessória.

Precisa entregar a ECF

  • Empresas no lucro real
  • Empresas no lucro arbitrado
  • Empresas no lucro presumido
  • Entidades imunes e isentas

Está dispensada

  • Optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Empresas sem qualquer atividade no ano-calendário

Ficam de fora dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tiveram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, incluindo aplicações em mercado financeiro ou de capitais.

Como se preparar

Se a sua empresa se enquadra entre as obrigadas a entregar a ECF, o primeiro passo é verificar com o seu contador se o programa já está atualizado para a versão 12.2.8. O arquivo está disponível na área de downloads do site do Sped, assim como o manual e as tabelas dinâmicas que orientam o preenchimento.

Manter o sistema atualizado evita problemas na hora de transmitir a declaração, seja ela referente ao ano-calendário atual ou a períodos anteriores que precisem ser retificados. Como a ECF é uma obrigação que exige atenção técnica e acompanhamento constante das normas da Receita Federal, contar com uma assessoria contábil qualificada é o caminho mais seguro para evitar erros, retrabalho e riscos desnecessários ao negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.