e-DBV automática: quem não precisa mais declarar bagagem na Receita
30/07/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 34 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal liberou uma novidade que pode agilizar a vida de quem viaja de avião e precisa declarar bens trazidos do exterior ou levados para fora do país. Desde a última segunda-feira (27), o sistema passou a registrar automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes, a chamada e-DBV, dispensando esses passageiros de passar pelo atendimento presencial da aduana no desembarque. Para empresas que enviam funcionários a viagens internacionais com frequência, isso pode significar menos tempo perdido em filas e mais previsibilidade na chegada ao país.
A mudança foi implementada junto com a publicação de um ato normativo que define como funciona o controle aduaneiro nesses casos. Na prática, o processo de preenchimento da declaração continua o mesmo: quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade precisa enviar a e-DBV normalmente. O que muda é o que acontece depois do envio.
O que muda
Após o viajante enviar a declaração, o sistema da Receita Federal faz uma análise automática com base em critérios de gerenciamento de risco. Se a declaração for classificada para processamento automático, o passageiro pode seguir direto para o desembarque, sem precisar passar pelo guichê de atendimento aduaneiro para tratar dos bens já declarados. Isso reduz o tempo de espera e simplifica a chegada de quem viaja a trabalho ou a negócios.
Já as declarações que não forem selecionadas para esse fluxo automático continuam seguindo os procedimentos tradicionais de fiscalização, previstos na legislação. Nesses casos, o próprio aplicativo usado para o envio da e-DBV informa ao viajante quais etapas ainda precisam ser cumpridas para finalizar o processo, evitando dúvidas na hora do desembarque.
Quem é afetado
A funcionalidade vale para passageiros do transporte aéreo que estejam sujeitos à obrigatoriedade de declarar bens, conforme as regras já em vigor. Ou seja, a obrigação de declarar não muda: o que passa a existir é uma camada automatizada de análise que pode dispensar parte desses viajantes do atendimento presencial. Para empresas com equipes que viajam constantemente ao exterior, entender esse funcionamento ajuda a orientar os colaboradores sobre o que esperar no retorno ao país.
É importante destacar que a fiscalização aduaneira continua com todas as suas atribuições preservadas. A Receita Federal mantém a possibilidade de selecionar declarações para conferência, revisar as informações prestadas, exigir tributos quando for o caso e adotar as demais medidas previstas na legislação aduaneira. Ou seja, o registro automático não é uma dispensa geral de fiscalização, mas um filtro que direciona a atenção da Receita para os casos que realmente precisam de análise mais detalhada.
Como se preparar
Para empresários e gestores que lidam com viagens internacionais frequentes, o recado prático é simples: continue orientando funcionários e sócios a preencher a e-DBV corretamente e dentro do prazo, já que essa obrigação segue existindo independentemente do registro automático. A diferença estará apenas no desembarque, quando parte dos viajantes poderá seguir direto sem passar pelo atendimento aduaneiro, enquanto outros ainda serão direcionados aos procedimentos habituais conforme a análise de risco.
A GL Inteligência Contábil recomenda manter as informações declaradas sempre precisas e completas, já que a fiscalização segue ativa e pode exigir tributos ou revisar declarações a qualquer momento. Se sua empresa tem executivos ou colaboradores que viajam com regularidade, vale conversar com o time de viagens corporativas para garantir que todos entendam esse novo fluxo e saibam como agir caso sejam direcionados ao atendimento presencial.
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