Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ou algum executivo da sua empresa viaja com frequência para o exterior, a rotina no desembarque de voos internacionais ficou mais rápida a partir desta segunda-feira (27). A Receita Federal implementou o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, conhecida como e-DBV, para quem chega de avião. Na prática, isso significa que uma parcela relevante das declarações passa a ser analisada e liberada pelo próprio sistema, sem que o passageiro precise passar pelo atendimento presencial.
A novidade está amparada em um novo ato normativo que organiza as regras de controle aduaneiro para o transporte de passageiros. O objetivo declarado pela Receita é modernizar o despacho de bagagens acompanhadas, tornando o fluxo nos aeroportos mais ágil e liberando a equipe de fiscalização para concentrar esforços nos casos que realmente exigem verificação mais detalhada.
O que muda na prática
Até então, todo viajante que declarava bens sujeitos a tributação precisava se dirigir ao guichê de "bens a declarar" para conferência presencial. Agora, o sistema aplica critérios de gerenciamento de risco automaticamente após o envio da e-DBV. Quando a declaração é selecionada para o registro automático, o passageiro é liberado sem qualquer intervenção humana e pode seguir direto para a saída do aeroporto, sem enfrentar fila de atendimento.
Isso não significa, porém, que a obrigação de declarar tenha mudado ou que o controle fiscal tenha ficado mais frouxo. Quem transporta bens sujeitos à declaração continua obrigado a preencher e enviar a e-DBV normalmente, conforme já prevê a legislação. A diferença está no processamento: parte do trabalho que antes dependia de um servidor no balcão agora é feito pelo sistema, com base em critérios de risco.
Quem ainda passa pela conferência
Nem toda declaração será liberada automaticamente. As que não se enquadrarem nos critérios do sistema continuam sujeitas à conferência aduaneira presencial, como já acontecia antes. Nesses casos, o próprio aplicativo indica na tela quais orientações o passageiro deve seguir, evitando dúvidas sobre o procedimento a adotar no aeroporto.
A Receita reforça que a automação não reduz o alcance da fiscalização. Seleção de casos, verificação de bagagens, revisão de declarações, cobrança de tributos e aplicação de penalidades continuam sob responsabilidade do órgão, exatamente como previsto em lei. Ou seja, a mudança melhora a experiência de quem cumpre corretamente suas obrigações, mas não abre brecha para quem tenta driblar a declaração de bens.
Como isso afeta o seu negócio
Para empresas com executivos, sócios ou funcionários que viajam a trabalho trazendo equipamentos, mercadorias ou itens de maior valor no bagagem, a agilidade no desembarque pode representar economia de tempo direto na rotina corporativa, especialmente em viagens com conexões apertadas ou compromissos logo após o pouso. Ainda assim, vale manter a atenção redobrada no preenchimento correto da e-DBV, já que a responsabilidade pela informação declarada segue integralmente com o viajante.
Se a sua empresa costuma trazer bens do exterior por meio de bagagem acompanhada, o ideal é orientar quem viaja a preencher a declaração com cuidado antes do embarque de volta, verificando valores, quantidades e enquadramento fiscal dos itens transportados. Isso reduz o risco de inconsistências que possam levar à seleção para conferência presencial, mesmo com o novo sistema automatizado em vigor.
Na dúvida sobre como o transporte de bens do exterior pode impactar a tributação ou os registros contábeis da sua empresa, vale conversar com o contador antes da viagem. Um planejamento simples evita surpresas na declaração e mantém a operação alinhada com as regras vigentes, aproveitando os ganhos de agilidade que a Receita está oferecendo.
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