Doações ao Pronon e Pronas/PCD: dedução do IR para empresas vale até 2031
24/09/2026 07:193 min de leituraAtualizado há 38 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa apoia ou pensa em apoiar projetos ligados ao combate ao câncer ou à saúde da pessoa com deficiência, há uma boa notícia: a possibilidade de deduzir essas doações do Imposto de Renda foi prorrogada até 2031. A mudança veio com a Lei 15.513/2026, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Na prática, isso significa que o mecanismo que já existia continua valendo por mais tempo, dando segurança para empresas que planejam esse tipo de destinação de recursos como parte de sua estratégia tributária e de responsabilidade social.
O que muda
A lei prorroga a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que fazem doações ou patrocínios a projetos vinculados a dois programas do governo federal: o Pronon, voltado ao combate ao câncer, e o Pronas/PCD, direcionado à atenção à saúde da pessoa com deficiência. Antes dessa prorrogação, o benefício estava com prazo de validade mais curto; agora, as empresas podem contar com essa possibilidade até 2031.
É importante destacar que o benefício não é automático: só vale para projetos vinculados a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Ou seja, antes de destinar recursos esperando o benefício fiscal, vale confirmar se a iniciativa está devidamente enquadrada nas regras dos programas.
Vale lembrar que essa prorrogação vale para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a possibilidade de dedução ficou vigente apenas até 2025, ou seja, esse benefício não foi estendido para quem faz a doação como pessoa física.
Quem é afetado
O benefício interessa principalmente a empresas que já utilizam ou pretendem utilizar a dedução fiscal como parte do planejamento tributário, direcionando parte do imposto devido para causas sociais em vez de recolher integralmente aos cofres públicos. Também são beneficiadas as organizações sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de capacitação, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais dentro dos programas Pronon e Pronas/PCD, já que a continuidade do incentivo tende a manter o fluxo de recursos privados para essas iniciativas.
Como se preparar
Se a sua empresa já destina recursos a esses programas, não é preciso fazer nada além de manter a prática, já que a lei apenas estende o prazo do benefício existente. Mas se você está avaliando começar a usar esse mecanismo, o primeiro passo é verificar se o projeto escolhido está formalmente aprovado pelo Ministério da Saúde, condição indispensável para garantir a dedução.
Vale também considerar que a prorrogação ocorre em um contexto de outras mudanças na área, como a entrada em vigor de uma lei complementar que trata de exceções a exigências fiscais relacionadas a esses mesmos benefícios. Por isso, é recomendável conversar com o setor contábil da empresa antes de formalizar doações ou patrocínios, para garantir que toda a documentação esteja correta e que o valor destinado possa, de fato, ser deduzido do imposto devido.
A prorrogação até 2031 dá mais previsibilidade para quem planeja incluir esse tipo de ação social no orçamento da empresa nos próximos anos, mas o cuidado com o enquadramento correto dos projetos continua sendo o ponto central para não perder o benefício.
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