Dedução do IR para doações a Pronon e Pronas/PCD vale até 2031
23/09/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa já usa ou pensa em usar incentivos fiscais ligados à saúde, há uma boa notícia: a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD foi prorrogada até 2031. A mudança veio com a Lei 15.513/2026, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que pessoas jurídicas continuam podendo direcionar parte do Imposto de Renda devido para projetos de combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, reduzindo a carga tributária ao mesmo tempo em que apoiam causas sociais relevantes. Vale lembrar que essa possibilidade já não existe mais para pessoas físicas, cujo prazo de dedução terminou em 2025. Agora o benefício fica restrito às empresas.
O que muda para a sua empresa
O Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) existem desde 2012 e funcionam como canais para que recursos privados financiem projetos de organizações sem fins lucrativos. Essas iniciativas podem envolver desde capacitação profissional e pesquisa até a prestação direta de serviços médicos e assistenciais.
Para a empresa, o benefício funciona assim: ao doar ou patrocinar um projeto enquadrado em um dos dois programas, ela pode deduzir esse valor do Imposto de Renda devido. Mas há uma condição importante: o projeto precisa estar vinculado a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Sem essa aprovação prévia, não há direito à dedução.
Por que a prorrogação foi aprovada
A extensão do prazo tem origem no Projeto de Lei 6.231/2019, apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli. Depois da aprovação no Congresso, o texto foi sancionado pelo governo federal e virou a Lei 15.513/2026.
Essa prorrogação também acontece em conjunto com outra mudança recente: a Lei Complementar 237/2026, que criou exceções a certas exigências fiscais para benefícios tributários ligados ao apoio à pessoa com deficiência e ao combate ao câncer. Ou seja, o ambiente legal para esse tipo de incentivo passou por ajustes que reforçam sua continuidade nos próximos anos.
Como se preparar
Se a sua empresa tem interesse em usar esse mecanismo, o primeiro passo é identificar projetos do Pronon ou do Pronas/PCD que já tenham aprovação do Ministério da Saúde. Sem essa validação, a doação ou o patrocínio não gera direito à dedução do Imposto de Renda. Vale conversar com o setor de contabilidade da empresa para entender os limites de dedução aplicáveis e garantir que a documentação da doação esteja correta desde o início.
Com o prazo estendido até 2031, empresas que já usam esse tipo de incentivo ganham previsibilidade para planejar novas doações e patrocínios nos próximos anos, sem o risco de o benefício acabar no curto prazo. Para quem ainda não conhece o mecanismo, pode ser um bom momento para avaliar se ele se encaixa na estratégia tributária e social do negócio.
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