Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está em setores com regras especiais de tributação, como instituições financeiras ou outros segmentos com apuração diferenciada de IBS e CBS, é hora de prestar atenção a um novo documento fiscal chamado DeRE. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclareceram como funciona o cronograma dessa obrigação, e o principal ponto é que 1º de outubro de 2026 não é a data final de entrega, como muita gente pode ter entendido. É apenas o início do período em que o sistema passa a aceitar os primeiros arquivos.
O que muda
A DeRE é uma nova obrigação eletrônica criada para apurar o IBS e a CBS em setores onde o cálculo do imposto não segue o modelo simples de débito e crédito sobre o preço da operação. Em vez disso, a apuração pode depender de margens, receitas específicas ou controles de deduções, o que exige um documento próprio para alimentar o sistema de cálculo desses tributos. A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026, que organizaram a Reforma Tributária do Consumo.
Na prática, a partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começa a receber dois arquivos que servem de base cadastral e contábil para tudo o que vem depois: o D-1001, com as informações que identificam a empresa, e o D-1011, o Plano Geral de Contas Comentado, que relaciona as contas contábeis da empresa às classificações exigidas para calcular o imposto. Esses dois eventos precisam estar recebidos, validados e processados com sucesso antes de qualquer envio da escrituração mensal.
A primeira escrituração mensal, referente a outubro de 2026, deverá ser enviada até 15 de novembro de 2026. Essa entrega reúne outros eventos, que variam conforme a situação de cada empresa, como informações sobre aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração e, no caso do setor financeiro, débitos em operações com títulos de dívida pública. No fim da sequência, entra o D-1199, que consolida tudo e formaliza os valores apurados no período.
Prazos e a regra que pega muita empresa desprevenida
Um ponto de atenção importante: o vencimento do dia 15 do mês seguinte à competência não é adiado quando cai em final de semana ou feriado. Em 2026, o dia 15 de novembro será justamente um domingo e feriado da Proclamação da República, mas isso não muda o prazo. Ou seja, a empresa precisa se organizar para concluir a transmissão antes dessa data, sem contar com o costumeiro adiamento para o próximo dia útil.
Essa regra torna ainda mais arriscado deixar tudo para a última hora. Se os Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) forem rejeitados e a correção não acontecer a tempo, a escrituração mensal pode ficar comprometida ou usar dados desatualizados, já que o sistema pode validar arquivos posteriores com base em uma versão antiga do Plano de Contas ainda vigente. Isso significa que a empresa pode até conseguir transmitir a escrituração, mas com informações diferentes das que pretendia usar.
Como se preparar
A Receita e o CGIBS recomendam uma ordem específica de transmissão para evitar esse tipo de problema: primeiro enviar o D-1001 e o D-1011, esperar o processamento, consultar o resultado da validação, corrigir o que for necessário e só depois, com a confirmação de que os arquivos foram recebidos com sucesso, transmitir os eventos periódicos mensais. Essa mesma cautela vale sempre que houver qualquer atualização posterior nas informações cadastrais ou no Plano de Contas.
Outra orientação prática é evitar enviar no mesmo lote arquivos que dependem um do outro, como uma atualização do Plano de Contas junto com o balancete mensal. Se o primeiro for rejeitado, o segundo pode acabar sendo processado com base em informações antigas, gerando uma escrituração diferente da esperada, sem que o erro fique evidente de imediato.
Mesmo que os arquivos cadastrais só possam ser enviados a partir de outubro, o período anterior deve ser usado para organizar a casa: revisar o mapeamento contábil, preparar os sistemas para o novo formato de arquivo, montar o Plano Geral de Contas Comentado, identificar quais eventos periódicos se aplicam ao seu negócio e treinar a equipe para lidar com erros e retransmissões. Quem deixar essa preparação para depois de outubro corre o risco de não ter tempo suficiente para corrigir falhas antes do prazo fatal de 15 de novembro.
Vale reforçar: nem toda empresa vai precisar enviar todos os arquivos mencionados. A obrigatoriedade de cada evento depende do setor de atuação e das operações realizadas. Por isso, o primeiro passo prático é mapear, junto com seu contador, quais eventos realmente se aplicam ao seu negócio antes de começar a testar os envios.
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