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DeRE: como funciona o prazo de 15 de novembro e o que fazer antes

03/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua em um setor com regime específico de tributação do IBS e da CBS, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram como funciona o cronograma da DeRE, a nova obrigação criada para apurar esses tributos em situações que fogem da regra geral de débito e crédito. O ponto mais importante do esclarecimento é que 1º de outubro de 2026 não é um prazo final, é apenas a data em que o sistema começa a receber os primeiros arquivos. Quem entender errado esse detalhe corre o risco de se atrasar na etapa seguinte, que tem consequência real: a primeira escrituração mensal, com vencimento em 15 de novembro de 2026.

O que muda na prática

A partir de 1º de outubro, o ambiente da DeRE passa a aceitar dois arquivos chamados Eventos de Tabela: o D-1001, com as informações cadastrais da empresa, e o D-1011, com o Plano Geral de Contas Comentado, que faz a ponte entre a contabilidade da empresa e as classificações exigidas para calcular os tributos. Esses dois arquivos servem de base para tudo que vem depois. Por isso, precisam estar enviados, validados e processados com sucesso antes de você transmitir a escrituração mensal. Não existe uma data única obrigatória dentro desse período para enviar os arquivos de tabela, mas também não é possível deixá-los para depois da escrituração periódica.

A primeira escrituração mensal propriamente dita será referente à competência de outubro de 2026, e o prazo de entrega é 15 de novembro. Dependendo da situação da empresa, essa entrega pode incluir arquivos como o D-1106 (aplicações financeiras), o D-1121 (deduções usadas na apuração) e o D-2101 (para o setor financeiro, quando aplicável). No fim dessa sequência entra o D-1199, que consolida a escrituração do período e formaliza a confissão dos valores apurados. Nem toda empresa vai precisar enviar todos esses arquivos: isso depende do tipo de operação e do setor em que ela atua.

Atenção ao prazo que não muda de data

Aqui está o detalhe que mais merece cuidado: o vencimento dos eventos periódicos mensais da DeRE é sempre no dia 15 do mês seguinte à competência, mesmo que essa data caia em sábado, domingo ou feriado. Em 2026, o dia 15 de novembro cai num domingo e ainda é feriado da Proclamação da República. Mesmo assim, o prazo não será empurrado para a segunda-feira seguinte. Ou seja, a sua empresa precisa se organizar para concluir a transmissão antes disso, e ainda reservar tempo para corrigir qualquer rejeição no sistema antes do vencimento efetivo.

Cronograma da primeira entrega
1º de outubro de 2026início da recepçãoData em que o sistema passa a aceitar os Eventos de Tabela D-1001 e D-1011, não é prazo final.
15 de novembro de 2026prazo da 1ª escrituração mensalVencimento da competência outubro/2026, mesmo caindo em domingo e feriado, sem prorrogação.

Essa regra rígida aumenta a importância de enviar os Eventos de Tabela com antecedência. Se o D-1001 ou o D-1011 tiver algum erro e for rejeitado, isso pode comprometer o processamento da escrituração mensal que depende deles. Por isso, o simples envio dos arquivos não é suficiente: é preciso conferir se eles foram efetivamente validados e aceitos pelo sistema antes de seguir para a próxima etapa.

Outro cuidado recomendado pela Receita é evitar enviar no mesmo lote arquivos que dependem uns dos outros. Um exemplo prático: se você atualizar o Plano Geral de Contas (D-1011) e, ao mesmo tempo, enviar o Balancete Mensal (D-1101), pode acontecer de o D-1011 ser rejeitado sem que isso impeça o processamento do balancete. Nesse caso, o sistema pode acabar validando o balancete com base na versão antiga do plano de contas, ainda vigente na base de dados, gerando uma escrituração processada com informações diferentes das que você pretendia usar.

Como se preparar

Para evitar esse tipo de problema, a Receita recomenda uma sequência clara: primeiro transmitir o D-1001 e o D-1011, depois aguardar o processamento, consultar o resultado, corrigir o que for necessário, confirmar que os arquivos foram recebidos com sucesso e só então enviar os Eventos Periódicos Mensais. Esse mesmo cuidado vale sempre que houver qualquer alteração posterior nos dados cadastrais ou no plano de contas da empresa.

O que fazer antes do prazo
01
Revise o mapeamento contábil

Verifique se os sistemas da empresa são compatíveis com os leiautes exigidos pela DeRE.

02
Prepare o D-1001 e o D-1011

Organize as informações cadastrais e o Plano Geral de Contas Comentado antes de outubro.

03
Envie em sequência, não junto

Transmita os Eventos de Tabela primeiro, confirme o processamento e só depois envie os arquivos mensais.

04
Reserve tempo para corrigir rejeições

O prazo de 15 de novembro não será adiado, então planeje margem para ajustes antes do vencimento.

Vale lemb

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.