DeRE: nova declaração da Reforma Tributária começa em outubro de 2026
26/08/2026 06:313 min de leituraAtualizado há 7 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua em setores como serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, planos de saúde para animais ou concursos de prognósticos (apostas), fique atento: uma nova obrigação fiscal começa a valer a partir de outubro de 2026. Trata-se da Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE, criada para organizar como esses setores vão informar ao Fisco os dados usados no cálculo dos novos tributos sobre consumo, a CBS e o IBS.
A DeRE nasce dentro da Reforma Tributária e tem uma característica que a diferencia de outras declarações: ela foi pensada para atividades cuja tributação não segue a lógica simples de débito e crédito sobre o preço de cada operação. Nesses setores, o cálculo do imposto costuma envolver margens, deduções e regras próprias, e por isso a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS criaram um documento eletrônico específico para captar essas informações de forma padronizada.
Quem precisa entregar a DeRE
Essa obrigação não é para todo mundo. Ela vale apenas para empresas enquadradas em regimes especiais de tributação previstos na lei que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo. Entre os setores alcançados estão: instituições financeiras (incluindo serviços remunerados por tarifas e comissões e operações de crédito entre emissor e portador de cartões e instrumentos de pagamento), planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde para animais domésticos e empresas que operam concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
Se o seu negócio não está entre essas atividades, a DeRE não deve se aplicar diretamente a você. Mas se atua em qualquer um desses segmentos, é hora de conversar com seu contador para entender como essa nova obrigação vai impactar a rotina fiscal da empresa.
Prazos de entrega em três etapas
O cronograma foi definido por um ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS e prevê início escalonado, conforme o tipo de informação que precisa ser enviada.
Vale reforçar um detalhe importante para quem lida com os Eventos Periódicos Mensais: a entrega deve ocorrer sempre até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira remessa, com prazo em novembro de 2026, já vai trazer as informações contábeis e fiscais referentes a outubro daquele ano.
O que acontece se a empresa não entregar
Em 2026, o Fisco está adotando um período de adaptação: as empresas que cumprirem as obrigações acessórias, entre elas a DeRE, ficam dispensadas do recolhimento imediato da CBS e do IBS, desde que sigam as regras e os formatos vigentes. Mas atenção: esse período de adaptação não significa que a entrega da DeRE pode ser ignorada. A ausência da declaração, quando ela é devida, pode ser tratada como descumprimento de obrigação acessória, o que, depois dessa fase inicial, deve resultar em multas e penalidades previstas na legislação. As punições estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, mas cabe à autoridade fiscal avaliar cada caso e definir o enquadramento.
Na prática, isso significa que empresas dos setores afetados não podem tratar a DeRE como algo secundário só porque as penalidades ainda estão em definição. O risco existe, e o melhor caminho é se preparar desde já: mapear se o seu negócio se enquadra em algum dos regimes específicos, entender quais eventos precisam ser informados em cada etapa e ajustar sistemas e processos internos para garantir que as informações contábeis e fiscais estejam prontas dentro dos prazos. Quem antecipa essa organização evita correr contra o tempo quando as datas de outubro e novembro de 2026 chegarem.
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