DeRE: nova obrigação da Reforma Tributária começa em outubro de 2026
25/08/2026 15:574 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova obrigação acessória vai entrar no radar de alguns setores específicos a partir de outubro de 2026: a Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE. Criada dentro da Reforma Tributária, ela serve para reunir e padronizar as informações fiscais e contábeis usadas no cálculo da CBS e do IBS, os dois novos tributos que vão substituir parte do sistema atual. Se o seu negócio está em um dos setores alcançados, é hora de entender os prazos e começar a se organizar.
O que é a DeRE e por que ela existe
A maioria das empresas vai calcular CBS e IBS pela lógica simples de débito e crédito sobre o valor da operação. Mas alguns setores têm formas de tributação diferentes, baseadas em margens, tarifas ou deduções específicas, o que exige um jeito próprio de declarar essas informações ao Fisco. É exatamente para isso que a DeRE foi criada: ela vai funcionar de forma totalmente eletrônica, em moldes parecidos com declarações que já existem hoje, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb, enviando diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS as bases de cálculo e os valores devidos por essas empresas.
Quem precisa entregar
A DeRE não é para todo mundo. Ela alcança apenas as empresas enquadradas em regimes diferenciados previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Estão nessa lista: instituições financeiras e operações específicas do setor, serviços remunerados por comissões ou tarifas prestados por bancos, operações de crédito entre emissor e portador de cartão ou instrumento de pagamento, serviços de assistência à saúde humana, planos de assistência funerária, planos de saúde animal, e operações ligadas a concursos de prognósticos e apostas esportivas ou de quotas fixas. Se o seu negócio não se encaixa em nenhuma dessas categorias, a DeRE não deve afetar sua rotina fiscal.
Como funcionam os prazos de entrega
A implantação da DeRE será feita aos poucos, começando no segundo semestre de 2026 e se completando em janeiro de 2027. Entender essa sequência é importante para planejar a adaptação dos sistemas internos e da equipe responsável pelas declarações.
Começa a obrigatoriedade de apresentar os Eventos de Tabela do Contribuinte.
Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais, como Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções, Débito em Títulos de Dívida, Reabertura e Fechamento Mensal. O primeiro lote se refere à apuração de outubro de 2026 e as entregas seguintes vencem até o dia 15 do mês seguinte.
Passam a valer todos os demais eventos que ainda não haviam sido exigidos nas etapas anteriores.
Período de teste não significa dispensa da entrega
Para reduzir o impacto da mudança, o Fisco definiu 2026 como um ano de teste e adaptação. Isso quer dizer que as empresas que cumprirem corretamente o envio das declarações, seguindo as normas e os leiautes exigidos, ficarão dispensadas de recolher efetivamente a CBS e o IBS nesse período. Mas atenção: essa dispensa vale apenas para o pagamento dos tributos, não para o envio da declaração. A obrigação de transmitir a DeRE continua valendo desde o início do cronograma.
Isso significa que a falta de entrega ou o atraso na transmissão da DeRE pode ser tratado pela fiscalização como descumprimento de obrigação acessória, mesmo durante o período de teste. Nesse caso, a empresa fica sujeita às sanções previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, mesmo sem ter tributo a pagar nessa fase inicial, ignorar os prazos de envio pode gerar multa.
Como se preparar
Se a sua empresa atua em um dos setores alcançados pela DeRE, o momento é de mapear internamente quais informações precisarão ser enviadas em cada etapa e verificar se os sistemas contábeis e financeiros estão preparados para gerar esses dados no formato exigido. Vale também conversar com o setor de contabilidade ou com o escritório responsável pela empresa para entender exatamente em qual dos regimes específicos o negócio se enquadra e quais eventos precisarão ser transmitidos primeiro, já que o cronograma prioriza alguns tipos de informação antes de outros. Antecipar essa organização evita correria de última hora e reduz o risco de cair nas penalidades por atraso, mesmo estando dispensado do pagamento dos tributos durante o período de teste.
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