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DeRE: como declarar IBS e CBS em regimes específicos usando a contabilidade

07/08/2026 06:474 min de leituraAtualizado há 25 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova obrigação acessória costuma fazer as empresas correrem para entender leiautes, prazos e campos obrigatórios do sistema. Com a Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, esse cuidado também será necessário, mas está longe de ser suficiente. O motivo é simples: essa declaração não vai apenas informar valores já calculados, ela vai participar da própria apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas que operam em regimes específicos, aqueles em que a base de cálculo depende de margens, deduções e outros elementos que vão além do preço simples de uma venda.

Na prática, isso muda o ponto de partida da preparação. Antes de pensar em sistema, campo ou arquivo, sua empresa precisa garantir que a contabilidade registre cada receita, despesa e dedução de forma correta e vinculada ao tratamento tributário certo. Se hoje contabilidade e área fiscal trabalham em momentos separados, um fechando os números e outro apurando tributos por fora, essa divisão vai se tornar cada vez mais arriscada nos regimes abrangidos pela DeRE.

O que muda na prática

A DeRE reúne, entre seus elementos, o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), o balancete mensal e o fechamento do período. Juntos, esses componentes entram direto no processamento da apuração, o que significa que um lançamento na conta errada, uma receita sem a segregação devida ou uma dedução sem lastro suficiente pode alterar o valor de IBS e CBS que o sistema vai calcular. Não é mais um erro que fica só na contabilidade ou na gestão interna: ele pode se transformar em imposto pago a mais, a menos, ou em uma divergência difícil de explicar depois.

O Plano Geral de Contas Comentado merece atenção redobrada. Ele serve para ligar cada conta da sua empresa ao tratamento tributário correspondente, e para isso funcionar, o plano de contas interno precisa deixar claro qual é a origem e a natureza de cada valor. Contas genéricas demais, que hoje reúnem operações de natureza diferente por praticidade, podem se tornar um problema real: se não for possível separar o que é tributável do que é dedutível dentro de uma mesma rubrica, a apuração corre risco de ficar incorreta.

Vale reforçar que ajustar isso não é tarefa só de tecnologia. O sistema parametriza o que for definido, mas não decide por conta própria qual é a natureza econômica de uma operação. Essa definição depende de análise contábil, jurídica e do conhecimento real da atividade da empresa. Por isso, a implantação da DeRE deve envolver as áreas contábil, fiscal, jurídica, operacional e de tecnologia trabalhando juntas, com os mesmos critérios.

Quem é afetado

Empresas sujeitas a regimes específicos de IBS e CBS, aquelas em que a base de cálculo não é simplesmente o preço de uma operação, mas depende de margens, deduções e controles próprios, são as diretamente impactadas pela DeRE. Para esse grupo, o fechamento contábil mensal deixa de ser apenas uma rotina interna: como o balancete integra o processamento da declaração, qualquer inconsistência nos saldos pode gerar reflexo direto na apuração do tributo.

Um ponto de atenção prática: ainda é comum que provisões, reclassificações e correções sejam feitas depois que as rotinas fiscais do mês já foram encerradas. Com a DeRE, esse hábito pode complicar as coisas, porque uma alteração posterior no saldo pode exigir revisão das informações já enviadas e, dependendo do caso, do próprio valor apurado. O arquivo pode até ser aceito tecnicamente pelo sistema, mas se as contas estiverem mal classificadas ou as deduções sem base documental, o risco de distorção permanece, mesmo sem qualquer erro de leiaute.

Como se preparar

A rastreabilidade da informação vai ser peça central. Sua empresa precisa conseguir demonstrar como cada saldo foi formado, quais documentos sustentam os lançamentos e por que determinada conta recebeu certo tratamento tributário. Isso vale especialmente para deduções: sempre que um valor reduzir a base de cálculo, sua origem precisa estar claramente comprovada. Documentos dispersos ou controles paralelos sem vínculo com os lançamentos contábeis dificultam essa demonstração e podem fragilizar sua defesa em uma eventual fiscalização, mesmo quando a diferença resultar apenas de falha operacional.

Na prática, o primeiro passo não é atualizar sistema nem estudar o leiaute da declaração. É revisar os registros contábeis atuais: verificar se o plano de contas separa adequadamente as operações submetidas a tratamentos tributários diferentes, se os saldos estão sendo conciliados corretamente e se cada conta reflete de fato o conteúdo dos lançamentos nela registrados. Quanto antes esse diagnóstico for feito, mais tempo sua empresa terá para ajustar processos internos antes que a exigência se torne obrigatória, evitando correr contra o tempo quando o prazo estiver próximo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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