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DeRE 1.2.0: o que muda na declaração ligada ao IBS e à CBS

08/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 13 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa atua em setores com regras especiais de tributação, fique atento: o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal acabam de divulgar uma nova versão da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. A versão 1.2.0 traz mudanças importantes, como o controle das deduções da base de cálculo, a possibilidade de reabrir períodos já encerrados e os primeiros modelos de eventos transacionais. Embora o conteúdo seja técnico e destinado, a princípio, a quem desenvolve sistemas, o impacto chega até você: é a partir dessas regras que sua contabilidade e seus fornecedores de software vão ajustar os processos de apuração do novo imposto sobre consumo.

O que muda na prática

A DeRE existe para tratar situações em que o cálculo do IBS e da CBS não segue o modelo tradicional de débito e crédito. Isso acontece, por exemplo, quando a base de cálculo depende de margens ou de deduções específicas, e não simplesmente do preço da operação. Com a versão 1.2.0, o sistema ganha mecanismos para controlar melhor essas deduções e permite corrigir declarações de períodos que já haviam sido fechados, o que dá mais segurança para ajustes futuros.

A principal novidade, porém, está nos chamados eventos transacionais, organizados nas séries D-2000, D-3000 e D-4000. Esses eventos permitem identificar de forma individualizada quem participa de cada operação, como compradores, vendedores, tomadores de serviço, credenciados e beneficiários. Essa identificação mais detalhada é o que vai sustentar, no futuro, o direito de aproveitamento de créditos pelo comprador, a cobrança conforme o local de destino da operação e o funcionamento do cashback, a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda.

Uma implementação por etapas

É importante entender que essa não é a versão final dos eventos transacionais. O que foi divulgado agora é apenas a primeira etapa. Nas próximas versões, o CGIBS e a Receita Federal devem incluir novos campos e regras de validação de forma gradual, o que significa que sistemas e processos internos precisarão de atualizações sucessivas ao longo do tempo, e não de uma única adaptação definitiva.

Documentos técnicos da versão 1.2.0
4documentos publicadosleiautes de eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.
3séries de eventos transacionaisD-2000, D-3000 e D-4000 identificam participantes das operações.
1ª etapaestágio da escrituração transacionalnovos campos e regras ainda serão incluídos nas próximas versões.

Entre os materiais divulgados estão o documento com os leiautes dos eventos, o anexo com as tabelas de códigos usados na declaração, o anexo com as regras de validação e os mensagens de erro do sistema, e os arquivos XSD, usados para validar tecnicamente os arquivos enviados. Tudo isso serve para orientar quem programa, recebe e organiza essas informações dentro dos sistemas corporativos.

Uma peça importante ainda está faltando: o Manual de Orientação do Usuário, conhecido como MOD. É esse manual que vai explicar, na prática, como preencher a declaração e detalhar o funcionamento dos novos eventos transacionais. Segundo a publicação, ele será divulgado depois, em ato específico. Ou seja, por enquanto, a versão 1.2.0 serve para preparar os bastidores técnicos, mas as instruções operacionais de preenchimento ainda vão chegar.

Como sua empresa deve se preparar

Se sua empresa está em algum dos setores que usarão a DeRE, o momento é de acompanhamento, não de execução imediata. Fale com seu contador e com o fornecedor do seu sistema de gestão para verificar se eles já estão de olho nessas atualizações. Como a estrutura dos eventos transacionais ainda vai crescer nas próximas versões, o ideal é manter um canal de monitoramento constante, evitando surpresas quando o MOD e as próximas atualizações forem publicados.

No fim das contas, a DeRE não é apenas mais uma obrigação acessória: ela vai alimentar o Motor de Cálculo do IBS e da CBS e participar da chamada Apuração Assistida, processo que ajudará a calcular o imposto considerando as particularidades do seu regime, inclusive quando a cobrança incide sobre margem. Também é por meio dela que se viabiliza o aproveitamento de créditos pelos compradores e a operacionalização do cashback. Por isso, mesmo sendo uma atualização técnica, vale a pena entender o que muda desde já e ficar atento às próximas versões da documentação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.