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CT-e e Reforma Tributária: prazo dos campos de IBS e CBS foi adiado

06/08/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) publicou a Nota Técnica 2026.002 v.1.01, que muda o prazo para tornar obrigatório o preenchimento de campos ligados à Reforma Tributária do Consumo (RTC) no documento fiscal eletrônico usado por transportadoras. Na prática, quem emite CT-e ganha mais tempo para se preparar antes que as novas exigências passem a valer de fato.

Os campos afetados são justamente aqueles destinados a registrar informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária. Como esses tributos ainda estão em fase de implementação, o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos também precisa ser ajustado periodicamente para acompanhar essa evolução.

O que muda com a nota técnica

A atualização adia a data em que se torna obrigatório preencher os campos relacionados ao IBS e à CBS no CT-e. Isso significa que, mesmo com a Reforma Tributária avançando, o preenchimento dessas informações específicas no transporte eletrônico não precisa ser feito imediatamente, dando um respiro para quem ainda está adaptando processos internos e sistemas de emissão.

Essa mudança não é isolada: ela busca alinhar o CT-e às demais atualizações que vêm sendo publicadas para outros documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, a NFC-e e o BP-e, todos passando por ajustes semelhantes por conta da operacionalização do IBS e da CBS. Ou seja, a Receita Federal e o Encat estão calibrando o cronograma de vários documentos ao mesmo tempo, para que a transição ocorra de forma mais organizada.

Quem é afetado

A mudança impacta diretamente transportadoras que emitem CT-e, mas também atinge desenvolvedores de software fiscal e escritórios de contabilidade que prestam suporte a essas empresas. Se você atua no setor de transporte de cargas ou presta serviços contábeis para esse segmento, precisa ficar atento a essa atualização, já que ela altera o momento em que os sistemas precisarão estar prontos para registrar corretamente os novos campos tributários.

Vale reforçar que o adiamento não significa que a adaptação pode ser deixada de lado. Pelo contrário: o prazo extra deve ser usado para testar sistemas, corrigir eventuais falhas e garantir que o preenchimento dos campos de IBS e CBS funcione sem erros quando a obrigatoriedade realmente entrar em vigor. Empresas que aproveitarem esse tempo para se antecipar tendem a evitar problemas na emissão dos documentos mais à frente.

Como se preparar

O primeiro passo é verificar com o fornecedor de sistema de emissão de CT-e se as atualizações já estão sendo desenvolvidas ou se já foram implementadas com base na nova nota técnica. Empresas que dependem de sistemas próprios precisam colocar a equipe de TI a par das mudanças o quanto antes.

Além disso, é importante manter contato próximo com o escritório de contabilidade responsável pela empresa, já que ele pode orientar sobre o momento correto para começar a testar os novos campos e sobre eventuais impactos na rotina fiscal do transporte. Rejeições na emissão de documentos fiscais costumam gerar atrasos operacionais e dores de cabeça desnecessárias, algo que pode ser evitado com planejamento antecipado.

No fim das contas, essa atualização é mais um capítulo da longa adaptação que empresas de todos os setores estão vivendo por causa da Reforma Tributária. Ficar de olho nas notas técnicas publicadas para NF-e, NFC-e, BP-e e CT-e é essencial para não ser pego de surpresa quando as exigências definitivas entrarem em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.