Pular para o conteúdo
VoltarTributário

Créditos vencidos há 5 anos: quando dá para deduzir a perda sem ir à Justiça

23/09/2026 07:084 min de leituraAtualizado há 55 minutos

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) traz um alívio importante para empresas que têm créditos a receber e nunca conseguem cobrar. O órgão decidiu que, quando uma dívida está vencida há mais de cinco anos, a empresa pode simplesmente reconhecer essa perda como despesa e abater no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, sem precisar mover uma ação judicial de cobrança contra quem deve. O caso julgado envolveu uma instituição financeira, mas o entendimento vale para qualquer empresa que apure o lucro real.

O que muda na prática

Até então, a Receita Federal defendia uma linha mais rígida: para deduzir perdas em créditos de valores mais expressivos, seria obrigatório abrir e manter um processo judicial de cobrança, mesmo que a dívida já estivesse velha demais para ser cobrada. Essa exigência estava baseada em uma interpretação da Receita (o ADI RFB 2/2018) que impunha as regras de um artigo da lei (o artigo 9º da Lei 9.430/1996) mesmo depois de passados os cinco anos.

O CARF entendeu de forma diferente. Para o colegiado, existe uma regra específica para créditos muito antigos: o parágrafo 4º do artigo 10 da mesma lei, que trata da chamada "perda definitiva". Segundo essa lógica, se o crédito está registrado na contabilidade da empresa há mais de cinco anos sem ser pago, isso já é suficiente para considerar a perda como definitiva e deduzi-la, sem precisar de ação judicial.

O argumento de fundo é simples e faz sentido na prática: depois de cinco anos, a própria lei (o Código Civil) já considera que o direito de cobrar essa dívida prescreveu. Ou seja, exigir que a empresa gaste dinheiro com advogado e processo para cobrar algo que a lei já diz que não pode mais ser cobrado seria uma contradição. O CARF classificou essa exigência como sem razoabilidade.

Entendimento anterior da Receita

  • Exigia ação judicial de cobrança para deduzir perdas em créditos de valor expressivo
  • Regra aplicada mesmo depois de passados 5 anos do vencimento
  • Baseada no ADI RFB 2/2018

Decisão do CARF

  • Crédito vencido há mais de 5 anos já configura perda definitiva
  • Não é necessário ajuizar ação judicial
  • Baseada no artigo 10, parágrafo 4º, da Lei 9.430/1996

O julgamento também resolveu uma segunda discussão, relacionada a uma multa de 3% que havia sido aplicada à instituição financeira por causa de divergências no preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a obrigação eletrônica onde as empresas detalham suas informações fiscais. A fiscalização notou diferenças entre valores informados em duas linhas específicas do sistema e os dados de controle interno da empresa.

Nesse ponto, é importante entender que a própria Receita não questionou se a empresa podia deduzir a despesa: o problema era só de preenchimento, uma inconsistência na forma como a informação foi declarada. A empresa explicou que o valor da perda já havia sido descontado diretamente no resultado antes do imposto, e que o preenchimento de alguns campos da ECF foi feito apenas como forma de colaborar com o Fisco, sem influência no valor final do imposto devido. O CARF concordou que, havendo dúvida sobre se a empresa era realmente obrigada a prestar aquela informação de um jeito específico, a multa não deveria ser aplicada, com base em uma regra do Código Tributário Nacional que determina interpretação favorável ao contribuinte em casos de dúvida.

Quem é afetado e como se preparar

Essa decisão interessa especialmente a empresas que apuram o lucro real e que têm em sua carteira créditos antigos, vencidos há mais de cinco anos, sem chance real de recuperação. Antes de simplesmente descartar esses valores como perda tributária, vale conversar com seu contador para avaliar se o caso se encaixa nessa tese e reunir a documentação que comprove o vencimento e a permanência do crédito na contabilidade por todo esse período. Vale lembrar que decisões do CARF não têm efeito automático para todas as empresas, mas servem como orientação importante sobre como o órgão está interpretando a lei, o que pode ajudar a evitar autuações e também a fundamentar defesas em casos semelhantes.

Na prática, o recado é de cautela e organização: mantenha o controle detalhado de créditos antigos, documente o histórico de tentativas de cobrança (mesmo que informais) e alinhe com o setor contábil a forma correta de registrar essas perdas na ECF, para evitar divergências que possam chamar atenção da fiscalização, mesmo que, como neste caso, a multa tenha sido afastada ao final.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.