Créditos de PIS e Cofins na CBS: o que muda e como isso afeta sua empresa
24/08/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 9 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem créditos acumulados de PIS e Cofins, uma nova regra em preparação pela Receita Federal pode mudar a forma como esses valores serão comprovados e utilizados nos próximos anos. A norma deve ser publicada até o final de setembro e vai tratar da compensação desses créditos com débitos da CBS, o novo tributo que entra em vigor a partir de 2027 dentro da Reforma Tributária.
O tema foi discutido em reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), ligada à Advocacia-Geral da União. A conversa começou a partir de uma dúvida levantada pela Confederação Nacional de Saúde sobre créditos de PIS e Cofins reconhecidos por decisões judiciais que só se tornam definitivas depois de 1º de janeiro de 2027.
O que muda
A Lei Complementar 214/25 já prevê que créditos remanescentes de PIS e Cofins podem ser usados para compensar débitos de CBS ou de outros tributos federais, ou até ser ressarcidos em dinheiro. O problema é que a lei exige que esses créditos sejam escriturados até o final de 2026. Isso gerou dúvida sobre o que acontece com créditos reconhecidos depois desse prazo, especialmente os que dependem de decisões judiciais que demoram para transitar em julgado.
A instrução normativa em elaboração vai justamente definir como comprovar e verificar esse estoque de créditos. Também está sendo estudada a possibilidade de a Receita antecipar a análise da validade desses créditos, o que daria às empresas mais segurança sobre quanto realmente poderão usar a partir de 2027, em vez de descobrir isso só quando o Fisco fizer a fiscalização, anos depois.
Quem é afetado
A discussão interessa principalmente a empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins, sejam eles reconhecidos administrativamente ou por via judicial. Setores com processos judiciais em andamento, como o de saúde, acompanham o tema de perto, já que o prazo de transição pode afetar o momento em que o crédito fica disponível para uso.
Também está em debate o uso de créditos de IPI para compensar débitos de CBS, tema levantado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas. Aqui ainda não há resposta definitiva: dentro do próprio governo existem interpretações diferentes sobre se a regra que hoje permite compensar créditos de IPI com outros tributos federais continuará valendo para a CBS depois de 2027. A questão pode acabar sendo decidida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Há ainda um terceiro ponto em discussão: a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar 214, que trata das situações em que não há cobrança de IBS e CBS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já se manifestou sobre o assunto em parecer publicado em abril, entendendo que a lista de situações previstas na lei não pode ser usada para tirar outras operações da base de cobrança dos dois tributos. Ou seja, a interpretação tende a ser restritiva, e não ampliada por analogia.
Como se preparar
Enquanto a norma não sai, vale organizar a documentação que comprova os créditos de PIS e Cofins da sua empresa, principalmente os que dependem de decisões judiciais ainda não definitivas. Isso facilita a comprovação quando a Receita definir os procedimentos oficiais. Também é importante acompanhar se a consulta pública sobre o texto será aberta, já que isso pode ser uma oportunidade para o setor contábil e as empresas apontarem dificuldades práticas antes da publicação final.
Para quem cuida da escrituração fiscal, o recomendado é manter um controle detalhado do estoque de créditos, já que a eventual antecipação da análise pela Receita pode trazer mais clareza sobre quanto estará realmente disponível para uso a partir de 2027. Fique atento também às definições sobre créditos de IPI e à lista de produtos que continuarão sujeitos ao imposto, que deve ser divulgada pelo Ministério da Fazenda ainda este ano. São pontos que ainda não têm resposta fechada, mas que podem impactar diretamente o planejamento tributário da sua empresa na transição para a CBS.
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