Crédito de PIS/Cofins em contrato "ship or pay": o que decidiu o Carf
02/10/2026 11:375 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu a favor da manutenção de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte de gás natural no modelo conhecido como "ship or pay". A decisão, tomada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em processo envolvendo a Petrobras, chama atenção porque trata de um problema que aparece com frequência na apuração dessas contribuições: saber quando uma despesa pode ser considerada insumo mesmo sem representar um consumo físico direto na produção.
Se você não trabalha com transporte de gás, pode parecer um assunto distante. Mas o raciocínio usado pelo Carf interessa a qualquer empresa que paga por capacidade ou disponibilidade de um serviço essencial à sua operação, mesmo quando não usa 100% do que contratou. Entender os limites dessa decisão ajuda a avaliar se vale a pena revisar créditos semelhantes na sua empresa, e com quais cuidados.
O que é o modelo "ship or pay" e por que ele gerou dúvida
No contrato "ship or pay", a empresa paga pela capacidade de transporte reservada em um gasoduto, mesmo que não movimente todo o volume contratado. Ou seja, o pagamento não corresponde apenas ao gás efetivamente transportado, mas à garantia de disponibilidade da infraestrutura. A regulamentação do setor, representada pela Resolução ANP nº 15/2014 (vigente no período analisado pelo processo), já previa critérios de cálculo de tarifas considerando justamente a capacidade contratada e a parcela não utilizada.
Essa característica gerou a dúvida fiscal: como o valor pago nem sempre corresponde a um consumo físico direto, a fiscalização entendeu que a despesa não se enquadraria no conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins. O Carf discordou dessa leitura, considerando que ela era excessivamente restritiva e não demonstrava, de forma suficiente, por que a despesa deixaria de atender aos critérios de essencialidade ou relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que o Carf aceitou o crédito
A base da decisão foi o conceito de insumo fixado pelo STJ no Tema 779, julgado em caráter repetitivo. Segundo esse entendimento, insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade econômica do contribuinte, não apenas aquilo que é fisicamente consumido na produção. É um conceito mais amplo do que a ideia tradicional de insumo físico.
No voto, o relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, destacou que a contratação de capacidade de transporte ocorre em um setor regulado e que a fiscalização não apresentou fundamentação suficiente para excluir essa despesa do conceito de insumo. Ainda assim, o próprio acórdão (nº 9303-017.360) faz uma ressalva importante: a decisão não significa que qualquer despesa com "ship or pay" passe a gerar crédito automaticamente. O reconhecimento valeu para as circunstâncias específicas analisadas naquele processo.
Visão da fiscalização
- Insumo só existe quando há consumo físico direto na produção
- Pagamento por capacidade não utilizada não geraria crédito
Entendimento do Carf
- Insumo é definido por essencialidade ou relevância para a atividade
- Capacidade contratada pode ser necessária mesmo sem uso total do volume
O que muda, na prática, para sua empresa
Se a sua empresa tem contratos com lógica parecida, de pagamento por disponibilidade ou capacidade reservada de um serviço essencial à operação, essa decisão pode servir como referência de argumentação. Mas não é um passe livre. Para aproveitar créditos com base nesse raciocínio, é preciso demonstrar, com documentos concretos, a relação da despesa com a atividade econômica e sua essencialidade ou relevância, além de cumprir os demais requisitos da legislação do PIS e da Cofins.
Na prática, isso significa manter contratos bem detalhados, documentos fiscais organizados, registros contábeis consistentes e qualquer elemento que comprove por que a capacidade contratada é necessária para o funcionamento do negócio. Essa documentação é ainda mais importante porque o próprio acórdão reconhece que a análise do conceito de insumo depende das particularidades de cada atividade, não existe uma fórmula única aplicável a todos os casos.
O mesmo processo também discutiu despesas com manutenção de bens do ativo da empresa, como peças e serviços. Esse tipo de gasto tem tratamento próprio dentro das regras de crédito e depende da natureza da despesa, do uso do bem e de sua relação com a geração de receita. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 59/2021, já reconhece crédito sobre manutenção e peças de reposição de máquinas, equipamentos e veículos do ativo imobilizado quando os requisitos legais são atendidos e os bens estão vinculados à prestação de serviços. Ou seja, classificar algo como "manutenção" na contabilidade não basta: é preciso checar o enquadramento tributário antes de usar o valor no cálculo de créditos.
Vale reforçar: a decisão do Carf não criou uma regra geral valendo para todo pagamento de capacidade não utilizada em gasodutos. O próprio voto do relator separa o que foi reconhecido naquele caso específico de uma conclusão genérica aplicável a qualquer contrato de transporte de gás. Além disso, a regulamentação do setor mudou: no fim de 2025, a ANP aprovou novos critérios de cálculo das tarifas de transporte, substituindo a sistemática da Resolução nº 15/2014. Como o julgamento analisou fatos de períodos anteriores, é importante não confundir as regras vigentes hoje com as que foram examinadas pelo Carf.
Se você identifica semelhanças entre os contratos da sua empresa e o modelo discutido nesse processo, o caminho recomendado é reunir toda a documentação que comprove a essencialidade da despesa, avaliar o enquadramento tributário específico junto ao seu contador e só então decidir se há base segura para aproveitar ou revisar créditos de PIS e Cofins com esse fundamento.
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