STJ autoriza bloqueio de valores antes da citação em execução fiscal
04/10/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa tem dívidas tributárias em cobrança judicial, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece atenção. A Primeira Turma da Corte decidiu que, em determinadas situações, é possível bloquear valores da empresa pelo sistema Sisbajud antes mesmo de ela ser formalmente citada por edital no processo de execução fiscal. Na prática, isso significa que o dinheiro pode ser travado antes de você receber a notificação oficial sobre a cobrança.
O caso julgado envolvia uma execução fiscal em que a Fazenda Nacional tentou localizar o devedor pelo correio e por oficial de Justiça, sem sucesso. Diante disso, o juiz autorizou o bloqueio cautelar de valores pelo Sisbajud antes de partir para a citação por edital, que é aquela feita por publicação, usada quando não se consegue encontrar a pessoa ou empresa devedora. O STJ manteve essa decisão e negou o recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
O que muda na prática
Até então, muitas empresas entendiam que a citação deveria ocorrer logo depois de frustradas as tentativas de localização pessoal, antes de qualquer medida mais drástica. O STJ esclareceu que isso não é uma regra rígida. O juiz tem liberdade para organizar a ordem dos atos do processo, priorizando medidas que considere mais eficientes para garantir o pagamento da dívida, inclusive o bloqueio de valores antes da citação por edital.
Segundo a Corte, essa estratégia tem duplo objetivo: localizar e proteger valores que poderiam ser movimentados ou escondidos pelo devedor, e também incentivar que a empresa ou pessoa cobrada compareça espontaneamente ao processo assim que perceber o bloqueio, passando a conhecer a execução e podendo se defender. Importante: a decisão não libera bloqueios automáticos ou indiscriminados em qualquer execução fiscal. Ela trata da possibilidade de o juiz priorizar essa medida conforme as circunstâncias específicas de cada caso.
Arresto não é a mesma coisa que penhora
Um detalhe técnico importante para o empresário entender é a diferença entre arresto e penhora. O arresto, que foi o instrumento usado neste caso, tem função de garantia: o dinheiro é localizado e travado para impedir que o devedor transfira ou esconda bens enquanto o processo segue. Já a penhora é a vinculação definitiva daquele valor ou bem à execução, servindo diretamente para quitar a dívida.
Isso quer dizer que o bloqueio, por si só, não representa o fim da história. A Fazenda Pública não pode simplesmente sacar o valor bloqueado e dar a dívida como paga. O arresto pode, dependendo do andamento do processo, vir a se transformar em penhora mais adiante, mas isso depende de decisões judiciais posteriores. Além disso, mesmo com o bloqueio feito antes, a citação continua sendo necessária e deve ocorrer em algum momento, preservando o direito de defesa da empresa.
Verifique qual execução fiscal originou o bloqueio e em qual vara ou tribunal ela tramita.
Veja qual é o valor bloqueado e qual dívida está sendo cobrada para confirmar se está correta.
Entenda se já houve citação, se o bloqueio é arresto ou penhora e o que já foi decidido.
Questione a medida no processo se houver fundamento, como débito indevido ou valor incorreto.
Como se preparar e evitar surpresas
Esse julgamento reforça uma lição prática: não receber uma citação pessoal não significa que não existe uma cobrança judicial em andamento contra sua empresa. O processo pode avançar mesmo sem que você tenha sido localizado inicialmente, especialmente se o endereço cadastrado estiver desatualizado ou se houver dificuldade de localização pelos meios tradicionais.
Por isso, o ideal é manter o controle regular de débitos tributários e acompanhar possíveis processos de cobrança, mesmo que nenhuma notificação tenha chegado até você. Manter dados cadastrais atualizados junto aos órgãos públicos também ajuda a evitar que a citação por correio ou por oficial de Justiça seja frustrada, o que pode abrir caminho para medidas como o arresto antes mesmo do contato formal.
Vale lembrar que o STJ deixou claro que o direito de defesa não é eliminado nessas situações. Se sua empresa identificar um bloqueio, é possível comparecer ao processo para contestar a medida, questionando, por exemplo, se o débito existe, se o valor está correto ou se a cobrança está sendo feita de forma regular. A decisão da Corte, inclusive, destaca que o comparecimento após o bloqueio pode ser justamente o momento em que o contraditório se torna mais efetivo. Diante disso, contar com acompanhamento contábil e jurídico atento é a melhor forma de reagir rapidamente caso esse tipo de situação aconteça com sua empresa.
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