Crédito de Cofins sobre armazenagem de combustível: o que o CARF decidiu
06/10/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio atua na distribuição de combustíveis ou em setores com tributação concentrada (o chamado regime monofásico), uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece atenção. O órgão julgou um caso envolvendo o aproveitamento de créditos de Cofins e definiu, por voto de qualidade, que é possível descontar créditos sobre gastos com armazenagem de produtos destinados à revenda, mesmo quando esses produtos estão sujeitos à tributação concentrada. Por outro lado, negou o aproveitamento de créditos sobre frete e sobre depreciação de equipamentos cedidos a terceiros.
O caso envolveu uma distribuidora de combustíveis que pedia o reconhecimento de créditos relacionados a armazenagem, fretes sobre vendas e compras, insumos e depreciação de máquinas e equipamentos. A empresa argumentava que misturar álcool anidro à gasolina A (para formar a gasolina C) e biodiesel ao diesel A (para formar o diesel B) configurava uma atividade de produção, o que ampliaria o leque de despesas que poderiam gerar crédito. O CARF não aceitou essa tese: considerou que essa mistura é uma etapa operacional e comercial, sem transformar a natureza do produto para fins tributários. Na prática, isso significa que a empresa continua sendo tratada como comerciante, e não como indústria, para efeito de créditos.
O que muda na prática
O ponto mais importante da decisão, e o único favorável à empresa, foi o reconhecimento do crédito sobre despesas de armazenagem de mercadorias destinadas à revenda. O entendimento foi de que a lei que trata desse tipo de crédito não traz uma proibição específica para produtos sujeitos à tributação concentrada, diferente do que ocorre com o frete nas vendas. Essa diferença na redação da lei foi decisiva para liberar o crédito de armazenagem, mesmo tratando-se de combustíveis.
Já em relação ao frete, tanto na venda quanto na compra de produtos, o CARF manteve o entendimento mais restritivo. Para o frete nas vendas de produtos com tributação concentrada, prevaleceu a regra que veda o crédito nesses casos. Para o frete nas compras, foi aplicado entendimento do Superior Tribunal de Justiça que impede o crédito quando o produto transportado já não gera direito a crédito por estar sujeito à tributação monofásica. Ou seja, se o produto em si não dá direito a crédito, o transporte dele também não dá.
A depreciação de máquinas e equipamentos também ficou de fora. A distribuidora cedia esses bens, em comodato (empréstimo gratuito), a postos revendedores. O CARF entendeu que essa cessão gratuita não se enquadra nem como locação a terceiros nem como uso direto na produção, as duas situações que autorizam o crédito por depreciação. Mesmo o argumento de que esses equipamentos seriam essenciais ao modelo de negócio não foi suficiente para mudar o resultado, já que não há previsão legal específica para essa modalidade.
Crédito reconhecido
- Armazenagem de produtos destinados à revenda, mesmo com tributação concentrada
Crédito negado
- Insumos ligados à mistura de combustíveis (atividade considerada comercial, não industrial)
- Frete nas vendas de produtos com tributação concentrada
- Frete nas compras de produtos sem direito a crédito
- Depreciação de equipamentos cedidos em comodato
Quem é afetado
A decisão interessa diretamente a distribuidoras de combustíveis, mas também serve de referência para outras empresas que operam com produtos sujeitos ao regime de tributação concentrada, como alguns setores de bebidas, autopeças e produtos farmacêuticos. O entendimento sobre armazenagem pode abrir espaço para revisão de créditos não aproveitados por empresas em situação parecida. Já as restrições sobre frete e depreciação reforçam um cenário de maior rigidez para quem tenta ampliar a base de créditos fora das hipóteses expressamente previstas em lei.
Vale destacar que o ponto decisivo sobre a armazenagem só foi definido por voto de qualidade, ou seja, houve empate entre os conselheiros e o desempate seguiu a posição favorável à Fazenda em parte da discussão, mas favorável ao contribuinte especificamente nesse item. Isso mostra que o tema ainda gera divergência dentro do próprio tribunal administrativo, o que pode indicar instabilidade em julgamentos futuros sobre casos semelhantes.
Como se preparar
Se sua empresa atua com produtos sujeitos à tributação concentrada e tem gastos relevantes com armazenagem, vale revisar os créditos de Cofins apurados nos últimos períodos para verificar se há valores que poderiam ter sido aproveitados. Por outro lado, é importante redobrar o cuidado com créditos sobre frete e sobre depreciação de bens cedidos a terceiros, já que esses continuam sendo pontos de glosa pela fiscalização e de entendimento desfavorável no CARF. Antes de tomar qualquer decisão sobre aproveitamento ou revisão de créditos, consulte a equipe contábil responsável pela sua empresa para avaliar o enquadramento específico do seu negócio.
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