Cooperativas: prazo para optar pelo regime especial de IBS e CBS
15/09/2026 07:283 min de leituraAtualizado há 36 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra ou presta serviços contábeis para uma cooperativa, atenção a um novo prazo importante. A Receita Federal liberou, no Portal Tributação sobre Consumo, a opção pelo regime específico do IBS e da CBS voltado às sociedades cooperativas. Esse regime reduz a zero as alíquotas desses dois tributos em operações previstas na legislação, e a escolha precisa ser formalizada até 31 de outubro de 2026.
A novidade faz parte da Reforma Tributária sobre o Consumo e representa uma das primeiras decisões práticas que as cooperativas vão precisar tomar dentro do novo sistema. Vale destacar que a opção não é automática: cada cooperativa precisa entrar no portal, manifestar formalmente sua escolha e enviar a lista de seus associados.
O que muda
Na prática, as cooperativas que optarem pelo regime específico passam a ter alíquota zero de IBS e CBS nas operações listadas na legislação vigente. Isso pode representar uma redução relevante de carga tributária, mas a decisão não é trivial: ela afeta o fluxo de caixa da cooperativa, o relacionamento comercial com fornecedores e clientes, o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva e até estratégias mais amplas de negócio. Por isso, a própria Receita Federal recomenda uma avaliação cuidadosa antes de decidir.
Isso significa que não existe resposta única para todas as cooperativas. O que pode ser vantajoso para uma pode não ser para outra, dependendo do perfil de operações, do tipo de associado e da posição na cadeia produtiva. Uma análise individualizada, feita com apoio contábil, é essencial antes de bater o martelo.
Quem pode pedir e quando
Podem solicitar a opção as sociedades cooperativas que desejam ingressar no regime específico previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025, regulamentado também pela Resolução CGIBS nº 6, de 2026. A janela de opção para 2026 vai de 1º de setembro a 31 de outubro, e a decisão tomada nesse período só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem não optar agora não fica de fora para sempre: a legislação prevê novas janelas de opção em setembro e outubro de cada ano seguinte, sempre valendo para o ano posterior ao pedido. Ou seja, é possível esperar e decidir depois, com mais tempo de análise, mas isso adia os efeitos do regime para o ano-calendário seguinte.
Como se preparar
O primeiro passo é reunir a documentação da cooperativa e a lista atualizada de associados, já que o envio dessa listagem é parte obrigatória do processo de opção no portal. Em seguida, vale sentar com seu contador para simular os efeitos práticos do regime nas operações da cooperativa, considerando créditos, relacionamento com a cadeia produtiva e impacto no caixa.
Também é importante lembrar que a decisão pode ser desfeita: a legislação permite o cancelamento da opção até o mesmo dia 31 de outubro de 2026, caso a cooperativa mude de ideia dentro do prazo. Ainda assim, o ideal é não deixar a análise para a última hora, já que decisões tributárias desse porte exigem tempo de estudo e comparação de cenários.
Se a sua cooperativa ainda não avaliou essa opção, o momento é agora. Reúna as informações, converse com o setor contábil e defina, com base no seu tipo de operação, se faz sentido aderir já para 2027 ou aguardar as próximas janelas anuais. A decisão certa hoje pode evitar dor de cabeça tributária lá na frente.
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